O Ministério Público do Ceará entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para derrubar a cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas do estado. O MP alega que a decisão afronta a Súmula Vinculante 12, editada em agosto de 2008. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
O MP afirma que, em 2008, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ cearense contra o Decreto Estadual 27.828/05, que autorizou a Fundação Universidade Vale do Acaraú a instituir taxas, emolumentos e custeio de cursos de graduação e extensão. Segundo o MP, o decreto viola o artigo 215, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
O pedido de liminar foi rejeitado pelo TJ. Para o MP, a decisão monocrática que manteve o decreto, sem levar o caso ao plenário, “está claramente contrariando a orientação com força vinculante”.
Na Reclamação, o MP afirma que a Fundação Universidade Vale do Acaraú é mantida com recursos públicos e está vinculada à Secretaria da Ciência e Tecnologia, “não podendo deixar de ser considerada uma entidade oficial”.
De acordo com a Súmula 12, é vedada a cobrança de taxa por violar o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 7.910
12 de dezembro
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