O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, divulgou nota na qual reafirma que não é investigado pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) por supostamente participar de um consórcio formado pelo Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal.
A nota é uma resposta à reportagem da revista Veja, na qual é revelado que a investigação da PF contra o vazamento da Operação Satiagraha descobriu uma rede clandestina de espionagem capitaneada pelo delegado Protógenes Queiroz. Os grampos atingiram membros do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também foram investigados ilegalmente advogados, jornalistas e até o filho do presidente Lula, Fábio Luis. Segundo o que foi apurado, o delegado chegou afirmar que agia sob as ordens de Lula.
Na reportagem, a revista afirma que “há uma vertente importante que deve ser apurada sobre a famosa Satiagraha — o consórcio formado entre a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. As ilegalidades da operação podem acabar livrando da cadeia um vilão do calibre de Daniel Dantas. Por causa disso, o juiz do caso, Fausto De Sanctis, está sob investigação da Corregedoria da Justiça Federal”. Na verdade, a Corregedoria-Geral do TRF-3 investiga o juiz por desobediência no caso MSI/Corinthians.
Na nota, De Sanctis lembra ainda que textos jornalísticos não podem ser usados como prova judicial. “Matéria jornalística não pode servir de lastro para conclusões judiciais, à exceção dos casos de crimes contra a honra ou de ações cíveis indenizatórias”, diz o juiz. Segundo a assessoria da Justiça Federal de São Paulo, De Sanctis aceita apenas 2,4% dos pedidos de quebra sigilo que chegam da Polícia. Na Satiagraha, essa média foi mantida.
De Sanctis reclama também que os ataques de parte da imprensa podem impedir que o juiz julgue com independência. “A investida de parte de setores da imprensa contra um magistrado que age com sua convicção e em questões que demandem interpretação puramente jurídica revela desmedida e injustificada interferência na atividade jurisdicional, não podendo dar causa a temor e terror infundados, inconsequentes e sem precedentes, que depõem contra a busca da verdade”, afirma o juiz na nota.
Segundo o juiz, “a ‘ordem’ democrática não pode significar vã afirmação em um de nossos queridos símbolos nacionais: a bandeira brasileira”. De Sanctis ainda cita o personagem Tartuffe, da peça de Molière, que na condição de hóspede diz que a casa é dele e quem deve sair é seu verdadeiro dono.
Leia nota:
Nota de esclarecimento à população
Diante da matéria intitulada “SEM LIMITES”, publicada pela VEJA, edição 2.103, de 11.03.2009, por sua imprecisão e diante dos questionamentos da imprensa, cabe-me esclarecer:
1 — Abordagens multifacetadas de falos supostamente conhecidos, com visão particular de seus editores, têm proporcionado esclarecimentos a opinião pública, notadamente quando não parte de conclusões preconcebidas;
2 — A riqueza de informações é salutar a democracia, mesmo quando reproduz fatos já noticiados, regime que dignifica o império da lei, que verdadeiramente iguala a todos, equipara;
3 — Se a independência do trabalho da mídia traduz-se num valor caro à sociedade, idêntica conclusão há de possuir a independência judicial consubstanciada num trabalho cauteloso, responsável e respeitoso entre as instituições;
4 — Este magistrado reafirma o seu compromisso de servir com isenção, equilíbrio e firmeza, sendo certo que informações da imprensa são relevantes, não mais importantes, porém, que as provas produzidas e existentes nos autos. Matéria jornalística não pode, s.mj., servir de lastro para conclusões judiciais, à exceção dos casos dc crimes contra a honra ou de ações cíveis indenizatórias;
5 — Atendimentos a advogados são corriqueiros, e em percentual íntimo e raro, ao ministério público ou à polícia federal;
6 — Em momento algum este magistrado foi objeto ou está sendo objeto correcional por atuar em “consórcio” com esta ou aquela instituição ou parte;
7 — A investida de parte de setores da imprensa contra um magistrado que age com sua convicção e em questões que demandem interpretação puramente jurídica revela desmedida e injustificada interferência na atividade jurisdicional, não podendo dar causa a temor e terror infundados, inconsequentes e sem precedentes, que depõem contra a busca da verdade;
8 — A “ordem” democrática não pode significar vã afirmação em um de nossos queridos símbolos nacionais: a bandeira brasileira. Esta nota visa repudiar o que seria um indecoroso silêncio deste magistrado, que não aceitaria as palavras do hóspede e vilão Tartufo de Jean-Baptiste Molière, na comedia intitulada Tartuffe, ao dizer a Orgon: “a casa é minha: você é quem deve abandoná-la” (“La Maison est à moi, c´est à vous d´en sortir”), apesar das manifestações de solidariedade da decepção que absorveu as pessoas e, em particular, parte da magistratura nacional.
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
09.03.2009
30 de janeiro
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