Os juízes do Brasil receberão, nos próximos dias, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovado em 26 de agosto no plenário do CNJ, o Código tem 12 capítulos e 43 artigos. Entre eles, está o que veta ao magistrado a participação político-partidária, a utilização de bens públicos para o exercício de suas funções e o dever do sigilo profissional.
“O Código de Ética da Magistratura traduz o compromisso institucional com a excelência na prestação de jurisdicional e visa fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário”, disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que também assina o prefácio.
O CNJ imprimiu, nesta primeira edição, 10 mil exemplares, e os tribunais também poderão fazer novas impressões para distribuição. A elaboração do Código iniciou em novembro do ano passado, quando conselheiro Rui Stoco encaminhou à presidência do CNJ uma proposta para a edição do Código com base em proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem sugeriu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público que fossem editados códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da própria entidade.
Para editar o Código de Ética, o CNJ criou uma comissão, composta pelos conselheiros João Oreste Dalazen, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Antes de sua conclusão, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões de entidades de classe e de tribunais de todo o país e passou pela revisão de todos os conselheiros em inúmeras reuniões de trabalho antes da aprovação em plenário.
Revista Consultor Jurídico
24 de abril
24 de abril
24 de abril
24 de abril