O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não vai tratar apenas do caso concreto, mas deve dar diretrizes para a demarcação de novas terras.
“É natural que possa haver alguma discussão que vá além do caso concreto de Raposa”, afirmou Gilmar Mendes. Ele diz que é a primeira vez que o STF se debruça com profundidade sobre o tema depois da Constituição de 1988. Segundo a Agência Brasil, o ministro fez as afirmações durante o lançamento do projeto Casa de Justiça e Cidadania, em Montes Claros (MG).
O julgamento sobre a demarcação acontecerá na próxima quarta-feira (10/12). No início do julgamento sobre a demarcação da reserva indígena, em agosto, apenas o relator, ministro Carlos Britto, se pronunciou sobre a matéria. Ele entendeu que a demarcação contínua da reserva, em Roraima, é constitucional.
Britto afirmou que “só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição”, ao julgar improcedente a Petição 3.388, dos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que contestaram a demarcação da área. Logo em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
As terras indígenas ocupam 42% do estado de Roraima. O terreno da Raposa Serra do Sol equivale a 7,7% do estado. O processo de demarcação da Raposa remonta aos anos 1970. A Funai somente deu seu parecer antropológico sobre a extensão do território em 1993.
Argumenta-se que a Raposa Terra do Sol é uma área grande demais para os 19 mil índios que moram lá. Roraima tem 224,2 mil quilômetros quadrados e 391,3 mil habitantes, o que equivale a 0,57 quilômetro quadrado para cada habitante. Na terra indígena, a proporção é de 1,17 quilômetro quadrado por habitante, duas vezes menos que a média do estado.
A questão entrou na pauta da Justiça em 1998, quando a área foi demarcada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, já estavam estabelecidos na reserva cerca de 60 fazendeiros.
Agricultores, pecuaristas e políticos do estado ajuizaram na Justiça Federal de Roraima uma série de ações judiciais para impedir o processo do Executivo para efetivar a reserva. A posição dos mandatários do estado ficou bem demonstrada quando o então governador Ottomar Pinto, morto o ano passado, decretou luto oficial de sete dias em todo o estado em protesto ao reconhecimento da reserva.
O assunto chegou ao Supremo em 2004. Na oportunidade, a ministra Ellen Gracie entendeu que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional. Por isso, ela negou o pedido do Ministério Público Federal, que queria suspender a decisão da Justiça Federal no estado permitindo a permanência dos arrozeiros.
Com a homologação da reserva em 2005 pelo presidente Lula, o assunto passou definitivamente para a competência do Supremo. A partir de 29 de junho de 2006, o Plenário do STF reconheceu que a questão é de sua alçada. As contestações dos agricultores vêm sendo liminarmente negadas pelos ministros desde então.
Pet 3.388
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
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