Acusações contra servidores dos Tribunais de Justiça devem ser julgadas pela própria Justiça estadual. O entendimento é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou a anulação de um processo criminal contra uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A 2ª Turma manteve na Justiça local o processo que apura crime de falsidade ideológica e corrupção ativa contra a oficial de Justiça.
A servidora recorreu ao Supremo contra decisão semelhante dada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ela alegou que o Poder Judiciário estadual é mantido e organizado pela União e, por isso, seus funcionários devem ser julgados somente pela Justiça Federal.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que “o Poder Judiciário do Distrito Federal tem o tratamento da Justiça local” e, por isso, seus servidores não têm foro na Justiça Federal.
HC 93.019
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
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