A Súmula Vinculante nº 13, sobre nepotismo no judiciário é imprecisa e tem gerado diversas interpretações. Com este fundamento o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, entrou com Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal , na última quinta-feira (27/11), pedindo uma nova formulação da matéria.
Na Reclamação, o procurador geral da República levantou dois questionamentos: primeiro, ele quer saber como fica a situação do servidor que ingressou no serviço público por concurso público e foi designado para o exercício de função de confiança da qual é títular; segundo, como fica a situação do servidor que não é titular do cargo e foi designado a ocupar cargo em comissão.
Antonio Fernando de Souza aponta que se o artigo 2º da Lei 11.417/06 permite que a súmula seja editada por ofício, nada impede que a Corte Suprema faça a mudança desta forma.
“É fundamental que o Ministério Público tenha conhecimento dos parâmetros precisos de compreensão da súmula para que possa exercer com segurança as suas atribuições”, ressaltou ele.
Reclamação 6.838
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro