A Justiça Trabalhista de Rondônia e do Acre suspendeu os prazos para os depósitos judiciais e pagamento de custas por causa da greve dos bancários, que começou no dia 8 de outubro. A suspensão foi decidida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, juiz Carlos Augusto Gomes Lobo.
Segundo a Portaria 2.615 do TRT, publicada nesta quinta-feira (16/10), os pagamentos deverão ser comprovados nos autos dos processos no primeiro dia útil após o término da greve.
O juiz Carlos Lôbo levou em consideração que, por conta da greve dos bancos, fica impossível para as partes fazerem os pagamentos.
Revista Consultor Jurídico
22 de abril
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