O pedido de Habeas Corpus do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele pretendia anular sua condenação com o argumento de que o juiz que presidiu o julgamento da Ação Penal, Casem Mazloum, foi condenado por venda de decisões judiciais.
Nicolau dos Santos Neto foi condenado por desvio de quase R$ 170 milhões da verba para construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A sua pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias – 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito.
No HC, a defesa alegou cerceamento de defesa em segunda instância. E que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e relatora da Ação Penal contra Mazloum, não decidiu o pedido de impedimento do juiz e negou acesso aos autos. Os advogados do juiz aposentado queriam provar que a sentença que o condenou era uma das que teriam sido vendidas por Mazloum.
A relatora do Habeas Corpus no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, não acatou os argumentos da defesa de Nicolau dos Santos Neto e negou o pedido. Segundo ela, já foi comprovado que não há cópia da sentença contra Nicolau dos Santos Neto no processo contra Mazloum.
Além disso, a decisão contestada esclareceu que não há nenhuma prova de que a sentença tenha sido objeto de corrupção. Jane Silva afirmou ainda que não existe impedimento do juiz porque os processos são completamente distintos.
HC 57.789
Revista Consultor Jurídico
22 de abril
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