O banqueiro Daniel Dantas poderá ficar calado no depoimento à CPI das Escutas Telefônicas, marcado para as 14h30 desta quarta-feira (13/8), sem correr o risco de ser preso por isso. O direito foi garantido pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o ministro, Daniel Dantas poderá “exercer o seu direito ao silêncio, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”. Barbosa reiterou ainda, na liminar que deu ao banqueiro, o direito de Dantas ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante o depoimento. Dantas também não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha.
Os deputados vão questionar Dantas sobre as acusações de que contratou a multinacional Kroll para monitorar autoridades. O banqueiro também é acusado, com mais dois suspeitos — Hugo Chicaroni e Humberto Braz —, de corrupção ativa por suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal para livrar-se das investigações da Operação Satiagraha.
Nesta terça-feira (12/8), a comissão ouviu o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, responsável pelas duas prisões do banqueiro. De Sanctis, classificou a preocupação das autoridades e da população em geral com os grampos como excessiva e folclórica. “Todo mundo acha hoje que está sendo monitorado. O que é isso? Síndrome do pânico? Vamos parar com isso. Eu acho que muito disso é folclórico e uma tentativa de acabar com o que está funcionando. Eu não posso acreditar que seja assim”, disse ele aos deputados.
O juiz afirmou, ainda, que a solução para coibir os grampos ilegais no país virá quando a Polícia contar com melhores condições de investigação. Ele atacou as propostas para mudar a legislação atual. “Não é com a reforma da lei que se combaterá monitoramentos clandestinos, que são fora da lei. O que vai se combater o monitoramento clandestino é operacionalizar a Polícia, o Ministério Público, cobrar desses órgãos tudo isto para que se invista contra monitoramento clandestino”, afirmou.
HC 95.718
Revista Consultor Jurídico
30 de abril
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