O funcionário público Hebron Silva Vilhena, preso na Operação Arcanjo, da Polícia Federal, pediu ao Supremo Tribunal Federal para responder ao processo em liberdade. Ele foi detido no dia 6 de junho, em Boa Vista, Roraima, acusado de encomendar programas sexuais com menores de idade e de praticar atos libidinosos com sua própria filha, de oito anos. O ministro Cezar Peluso é o relator do Habeas Corpus.
A defesa alega que a acusação sobre sua filha é um absurdo e que causou inclusive ameaças de morte ao acusado dentro do presídio. Em relação a escutas telefônicas e filmagens feitas pela Polícia, que mostrariam seu envolvimento com menores, ele sustenta que é apenas amigo de infância da suposta aliciadora de menores.
De todas as testemunhas ouvidas, apenas uma afirma que manteve relação sexual com o funcionário público. Ele nega o fato e diz que a testemunha não merece credibilidade, pois ela tinha uma carteira de identidade falsa, na qual dizia ter 19 anos, além de ser assumidamente uma profissional do sexo.
O acusado acrescenta em sua defesa que o mandado de busca e apreensão em sua casa foi cumprido e que nada foi encontrado que pudesse incriminá-lo. Foi encontrada, segunda a defesa, apenas uma fita de vídeo gravada há mais de oito anos a partir do circuito interno de TV de sua casa. O vídeo mostra cenas de sexo com sua ex-mulher, mãe de sua filha, e o momento que a criança, na época com um ano de idade, entra no quarto e é retirada por sua mãe.
Ao pedir para responder ao processo em liberdade, ele alega que é réu primário, tem bons antecedentes e não representa nenhum risco ao processo. Ele quer que a prisão seja revogada e também pede permissão para trabalhar enquanto não há decisão definitiva, pois sustenta sua família.
HC 95.573
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
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