A partir de 1º de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) não receberá mais petições por fax. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio José Teixeira de Carvalho, presidente do tribunal.
A Portaria 18/08, do gabinete da Presidência do tribunal, foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça do dia 8 de julho. Segundo Carvalho, o envio de petições por fax não dispensava a obrigação de juntar o documento aos autos, o que exigia duplo processamento da petição.
O tribunal já fez um convênio com os Correios que permite a remessa de petições por Sedex. Os advogados podem optar ainda pelo envio de petição por meio eletrônico.
Leia a portaria
PORTARIA GP Nº 18/2008
de 30 de junho de 2008
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os meios eletrônicos disponibilizados por este Regional para a recepção de petições (E-doc, PET e Sisdoc);
CONSIDERANDO que este Tribunal possui o sistema de protocolo integrado e que coloca à disposição dos jurisdicionados diversos postos de protocolo conveniados espalhados pela cidade;
CONSIDERANDO o convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, através do “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT”, possibilita a remessa de petições judiciais, via Sedex, sem ou com Aviso de Recebimento – AR, nas Agências do Correio do Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT, aos Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 5º da Lei nº 9.800/99, que não obriga a que os órgão judiciários disponham de equipamentos para recepção de transmissão de petições via fac-símile;
CONSIDERANDO que o envio de petições por fac-símile não dispensa a juntada do original, o que implica em desperdício de papel, exige o duplo processamento do mesmo expediente e onera a administração pública;
RESOLVE
Art. 1º. Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições, no âmbito do TRT da 2ª Região, a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 2º. Determinar que sejam oficiadas as entidades que congregam advogados na região, tais como: Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, Associações de Advogados e Associações de Advogados Trabalhistas, solicitando que dêem a devida publicidade aos seus associados, bem como solicitem a necessária colaboração e compreensão de todos os advogados para a finalidade do presente.
Art. 3º. Fica revogado o Comunicado GP nº 03/1999.
Art. 4º. Ampla publicidade deve ser conferida a esta norma.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de junho de 2008.
ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Revista Consultor Jurídico
19 de dezembro
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