Está mantida a multa aplicada pelo Tribunal Regional do Maranhão à Rádio Vale do Farinha por divulgação de comentários negativos sobre a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) nas eleições de 2006. A decisão é do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro aplicou o disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que não é possível o reexame de fatos e provas em Recurso Especial. Fischer negou seguimento porque a decisão do TRE se deu com base na degravação do programa Tribuna da Capital, cujo teor mostrou o desrespeito ao artigo 45 da Lei 9.504/97, que proíbe a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação em emissoras de rádio e televisão.
No programa, o radialista Renato Sousa propõe aos ouvintes uma mudança no cenário político estadual. “Se você está satisfeito, continue votando nesse grupo que massacra e empobrece o Maranhão durante esses 40 anos. Se não estiver, bote o poder na mão de outro”, afirma o radialista.
Para Felix Fischer, o radialista teceu comentários negativos sobre Roseana Sarney, e a emissora, ao divulgar esses comentários, desrespeitou a vedação de propaganda eleitoral extemporânea, disposta no artigo 15, inciso III, da Resolução 22.261 do TSE.
Respe 27.922
Revista Consultor Jurídico
11 de dezembro
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