O juiz que autorizar escutas telefônicas deve ficar cinco anos na cadeia. Essa é a intenção do primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi. A exceção ficaria apenas para os casos mais graves que envolvam máfia, terrorismo e violência sexual. Os grampos não seriam usados para casos de crimes de colarinho branco como corrupção, prevaricação, subornos, extorsão ou delitos empresariais.
Pelo projeto de lei de Berlusconi, a punição deve se estender aos investigadores que fizerem grampos e aos jornalistas que os divulgarem. Em um discurso a jovens empresários, o primeiro-ministro disse que a decisão sobre o projeto será tomada no próximo Conselho de Ministros, que acontece na sexta-feira (13/6). A proposta, se aprovada, segue para apreciação do Legislativo italiano.
O ministro de Justiça italiano, Angelino Alfano, afirmou que uma grande parte dos italianos é espionada. “Na Itália, em um ano, mais de 100 mil autorizações para interceptação são concedidas, frente a 2.300 da Suíça, 3.700 da Holanda, 5.500 do Reino Unido e 20 mil na França”, afirmou. “Se cada um faz ou recebe 30 chamadas ao dia, chega-se a três milhões de intercepções”, afirma Alfano. Segundo dados do Ministério da Justiça da Itália, no ano passado foram grampeados 124.845 cidadãos com um custo de € 224 milhões.
A proposta foi criticada por associações de juízes, editores e oposição, segundo o jornal El País. O presidente da Associação Nacional de Magistrados, Luca Palamara, mostrou-se perplexo com o plano e assinalou que, “se o governo seleciona muito os delitos sucessíveis de serem investigados com escutas, se empobrecerá o Estado de Direito e se restringirão as possibilidades de investigar”.
Para o líder da oposição, Walter Veltroni, as escutas são “um instrumento fundamental de lutar contra toda a forma de atividade ilegal”. Apesar disso, ele defendeu uma nova regulamentação sobre o vazamento para a imprensa dos grampos. A Federação Italiana de Editores e Jornais também se mostrou contrária. Seu presidente, Boris Biancheri, disse que limitar as intercepções ao terrorismo e ao crime organizado “não é uma boa idéia”.
“Um seqüestro ou um fato de corrupção de um funcionário não são menos graves. Fala-se de punir os jornalistas que escrevem as notícias ou o editor que as publicam, mas, antes tem que ser castigado quem as vaza”, afirmou Biancheri em comunicado.
Revista Consultor Jurídico
17 de abril
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