O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira (5/6), o pedido de Extradição de Salvatore Borrelli para a Itália. O governo italiano pretendia que Borrelli respondesse, no país, pelo crime de tráfico de seres humanos, exploração da prostituição e lavagem de dinheiro.
O STF negou a extradição porque o italiano já foi condenado, no Brasil, pelos mesmos fatos narrados na ordem de prisão expedida na Itália em junho de 2007, pelo juiz de investigações preliminares do Tribunal de Roma.
O inciso V do artigo 77 da Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, determina que a extradição não será concedida se o extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido.
O relator da extradição, ministro Cezar Peluso, informou que o italiano foi condenado a 56 anos, nove meses e 21 dias de reclusão pela 2ª Vara Federal de Natal, no Rio Grande do Norte.
Ext 1.118
Revista Consultor Jurídico
11 de dezembro
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