por Henrique Nelson Calandra
Depois de três anos de espera e adiamentos para novos estudos, o questionamento feito pelo, à época, procurador-geral da República, Claudio Fonteles, acerca da constitucionalidade da Lei 11.105/05, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias inviáveis para reprodução em pesquisa com fins terapêuticos, teve o desfecho esperado e exemplar.
Homens e mulheres investidos de supremo poder, detentores de capacidade intelectual extraordinária, permitiram que material genético a ser desprezado, seja transformado em esperança de vida para aqueles que sofrem de enfermidades até agora incuráveis. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, é consoante com as seguidas por muitos países e mostra que temos um Tribunal afinado com as novas tendências deste século.
Apesar de toda a polêmica que circundou o tema, considero as manifestações feitas — favoráveis e contrárias — extremamente salutares. A questão da inviolabilidade do direto à vida e à dignidade humana é muito cara e preciosa para o nosso Direito e, somente por isso, merecia um amplo debate.
Esta não foi a primeira vez, e nem será a última, que a Igreja e a Ciência travam um embate. A diferença reside no contexto histórico em que ele está inserido. Hoje, ninguém que se posicione contrariamente ao clero vai para fogueira — uma dívida eterna que teremos com os Iluministas. A medicina, por sua vez, teve a credibilidade sacramentada. E o Judiciário tem se mostrado cada vez mais maduro para julgar questões de grande impacto social.
É justamente por este aspecto que toda a controvérsia revelou-se tão positiva. Esse amplo fórum ofereceu à sociedade, juízes, representantes de entidades pró ou contra a liberação das pesquisas elementos para melhor embasar suas opiniões. Para um magistrado, essa exposição plural de idéias e manifestações — independente se são ou não conflitantes com o posicionamento adotado pelo togado — é essencial para a formação de julgamento.
O bom senso recomenda que sejam consideradas todas as variáveis e implicações jurídicas conferidas a este caso. Portanto, da mesma forma que não foram ignorados os potenciais benefícios que as pesquisas com as células-tronco podem proporcionar, é producente a preocupação revelada pelo ministro Menezes Direito, ao proferir seu voto, no que concerne à falta de um controle mais efetivo dos experimentos realizados com esse material humano.
Assegurar a continuidade das pesquisas com células-troncos embrionárias constituiu-se um grande avanço para comunidade científica brasileira. Agora, o desafio é garantir que os estritos ditames sob os quais foram erigidos a Lei de Biossegurança não sejam desvirtuados. Somente assim, ela cumprirá o seu papel social e ético, que é de ser uma esperança de cura ou de melhor qualidade de vida para os que sofrem de doenças degenerativas.
Revista Consultor Jurídico
11 de dezembro
11 de dezembro
11 de dezembro
11 de dezembro