O cantor Roberto Carlos não deve receber indenização por danos morais do escritor Paulo César de Araújo, autor do livro Roberto Carlos em Detalhes. A decisão foi tomada pela juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro. Roberto Carlos terá que pagar ainda as custas processuais e os honorários, segundo informação do site G1.
Em abril do ano passado, a Editora Planeta e Araújo cederam a todas as exigências do cantor e se comprometeram a não mais publicar a biografia. O acordo judicial foi fechado em audiência presidida pelo juiz Tercio Pires, titular da 20ª Vara Criminal de São Paulo.
O escritor, no entanto, agora parece arrependido. A advogada de Araújo, Deborah Sztainberg, entrou com recurso na 20ª Vara pedindo que seja liberada a comercialização do livro. “A esta altura do campeonato, com o livro disponível na internet, não tem sentido manter a proibição”, argumenta a advogada.
Na decisão de agora, a juíza reconhece que o cantor sofre de uma doença, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), mas assinala que ele é uma figura pública. “O interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira”, anota Márcia Cristina.
Para a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação — compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado”. O direito à informação se manteria “mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista”.
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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