O ex-procurador-geral da prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) Alex Pereira Campos, acusado de envolvimento em fraudes de licitações públicas, conseguiu arquivar ação penal que tramita contra ele. O pedido de Habeas Corpus foi aceito pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Preso desde março pela Operação Telhado de Vidro, da Polícia Federal, Alex Campos solicitou o direito de responder em liberdade à ação penal movida contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao examinar o pedido, o ministro Celso de Mello decidiu pela aplicação da Súmula 691 que veda ao Supremo Tribunal Federal analisar Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar negada por ministro de tribunal superior, a não ser em situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso, de acordo com o relator.
Para o ministro, a aplicação da súmula evita a possibilidade de supressão de instância ao impedir que o STJ seja “prematuramente substituído” pelo Supremo.
Celso de Mello arquivou a ação por entender que “é inviável o próprio conhecimento da pretensão deduzida na presente sede processual, eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade”.
HC 94.581
Revista Consultor Jurídico
17 de abril
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