TJ/GO: Justiça vê “lawfare patrimonial de gênero” e remove inventariante em disputa por herança

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia/GO, removeu a inventariante de um espólio após concluir que duas herdeiras haviam sido afastadas da administração dos bens e do acesso aos aluguéis. Na decisão, proferida no dia 8 de outubro, o Magistrado aplicou a perspectiva de gênero prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e classificou o caso como lawfare patrimonial de gênero. Segundo ele, a expressão descreve o uso estratégico e abusivo do sistema de Justiça contra mulheres em situação de vulnerabilidade: ao reter os rendimentos e as informações da herança, quem controla os bens sufoca financeiramente as herdeiras para forçá-las a aceitar uma partilha desvantajosa. Trata-se, nas palavras do juiz, do “uso do processo para provocar o desespero financeiro e forçar a renúncia de quinhões legítimos”.

A resolução do CNJ tornou obrigatória, em todo o Judiciário, a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O inventário reúne apartamentos, lojas e salas comerciais. Segundo os autos, duas herdeiras alegaram ter sido excluídas da gestão dos imóveis e dos rendimentos de locação, enquanto outros familiares concentravam o controle dos bens e das informações financeiras.

A defesa da inventariante sustentou que a resolução do CNJ não se aplicaria ao caso, porque o encargo era exercido por uma mulher e a disputa seria apenas patrimonial. O Juiz rejeitou o argumento. Para ele, a análise deve considerar as relações concretas de poder na família, e não apenas quem ocupa formalmente o cargo de inventariante. O que importa, segundo a decisão, é saber quem controla os imóveis, os contratos, os aluguéis e os dados necessários para fiscalizar a herança.

Cautela

O Magistrado ressalvou que conflitos familiares ou a existência de várias ações entre herdeiros não bastam para caracterizar lawfare. No caso, pesaram indícios de administração paralela ao inventário, cobrança de aluguéis sem transparência, concentração de informações contábeis, uso de imóveis por parte dos herdeiros e falta de prestação de contas completa. Na avaliação do juiz, esse conjunto vai além da desorganização administrativa e pode indicar um mecanismo de exclusão das herdeiras.

Ônus da prova

A decisão também trata da diferença de acesso à informação entre os sucessores. Segundo o juiz, não seria razoável exigir das herdeiras afastadas da gestão que comprovassem cada valor recebido em espécie, se contratos, documentos e registros financeiros estão em poder de quem administra os bens. Por isso, ele defendeu a Distribuição dinâmica do ônus da prova, que atribui a obrigação de apresentar as informações a quem tem acesso a elas. O fundamento se apoia nos deveres de transparência e prestação de contas que o Código de Processo Civil (CPC) impõe ao inventariante.

Medidas determinadas

Com base no artigo 622 do CPC, que prevê as hipóteses de remoção do inventariante, o Juiz nomeou outra herdeira para o encargo, que assume após prestar compromisso. A decisão determina a prestação de contas detalhada dos aluguéis, com os documentos correspondentes, e o depósito em juízo dos valores que não tenham destinação essencial ou tributária comprovada. Contratos, chaves e registros financeiros devem ser entregues à nova inventariante. O juiz também requisitou extratos bancários do período analisado e orientou que, após a notificação dos locatários, os aluguéis passem a ser depositados em conta judicial. (Diretoria de Comunicação Social do TJGO)


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