Ficam paralisados os concursos referentes aos editais nº 1/2026, nº 2/2026 e nº 3/2026
A pedido do Ministério Público estadual, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA suspendeu os concursos públicos (Editais nº 1, nº 2 e nº 3 de 2026) promovidos pelo Município de São José de Ribamar e realizados pelo “Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek”.
Com a decisão – que pode ser revertida até o final do processo – ficam suspensas todas as etapas de provas de títulos, testes de aptidão física, exames, homologações, convocações ou posses dos concursos, até decisão final do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara.
O juiz determinou que sejam preservadas todas as provas – documentais e digitais – sob a guarda ou responsabilidade do Município e do Instituto e proibiu qualquer alteração, descarte, destruição ou inutilização do material, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
POSSÍVEL DIREITO
A decisão, para assegurar a eficácia futura dos concursos, afirma a possibilidade do direito alegado pelo Ministério Público, diante do “denso lastro probatório” no acervo documental colhido em Inquérito Civil instaurado para apurar denúncias.
O juiz constatou que as informações indicam “séria e fundada dúvida quanto à observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência que regem a Administração Pública”.
As possíveis irregularidades alegadas pelo MP incluem cartões-resposta entregues deslacrados e com pontos pretos impressos sobre alternativas correta) e falhas na cadeia de custódia do quantitativo de cadernos de questões (suplementação entre salas distintas); fragilidade na fiscalização, saída indevida de materiais de prova e requisição de apuração policial instaurada perante a Polícia Civil;
O inquérito civil constatou, ainda, padrões estatísticos atípicos, demonstrando a concentração de aprovados em primeiras colocações vinculados ao Município de Itapecuru-Mirim, incluindo o ex-vice-prefeito aprovado em 2º lugar com 100% de aproveitamento e candidatas com laços de parentesco direto com agentes políticos.
RELATÓRIO TÉCNICO
No Relatório Técnico Circunstanciado emitido pelo Instituto realizador, a banca organizadora admitiu a ocorrência de notas elevadas desproporcionais e cartões de respostas rigorosamente coincidentes, com mesmos acertos e erros, entre candidatos e candidatas concorrentes aos mesmos cargos.
Para Douglas Martins, seguir com as etapas com julgamento de títulos, testes de aptidão física, homologações e nomeações levará a criação de novas relações jurídicas e expectativas de direito, gerando “severa insegurança jurídica e enorme gravame à Administração Pública”, no caso de invalidação dos concursos. Em segundo lugar, existe o risco de perda, extravio ou alteração do acervo documental e eletrônico (cartões-resposta originais, listas, atas e bancos de dados), de preservação indispensável às análises periciais técnica, estatística e criminal.
“Essas circunstâncias”, segundo o juiz, “superam o campo da mera conjectura e fornecem o suporte probatório mínimo necessário para autorizar a cautela judicial preventiva”.
13 de outubro
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