TRF6 garante indenização a irmãs separadas dos pais por política de isolamento da ‘hanseníase’

Duas irmãs que foram separadas compulsoriamente dos pais, diagnosticados com hanseníase, em 1961, deverão receber R$ 100 mil cada uma por danos morais. A indenização foi determinada pela 4ª Turma do TRF6, que reconheceu a responsabilidade da União pela separação das crianças.

Após serem afastadas dos pais, as irmãs foram encaminhadas ao Educandário Eunice Weaver, instituição que, por décadas, recebeu recém-nascidos e crianças que não tinham hanseníase.

No recurso, elas relatam ter sofrido agressões, abusos e diversas privações, além de terem sido submetidas a trabalho compulsório. Os relatos são semelhantes aos de milhares de crianças que passaram por instituições desse tipo, conhecidas como “preventórios”.

Sob a coordenação da filantropa que dá nome à instituição, os Educandários Eunice Weaver faziam parte de uma rede criada para executar políticas sanitárias de combate à hanseníase, doença que, no século passado, era conhecida como lepra.

A decisão destacou que a separação forçada das irmãs dos pais e a permanência delas em uma instituição durante a infância configuram dano moral passível de indenização. Segundo o colegiado, o fato de a política de segregação compulsória ter respaldo legal na época não afasta a responsabilidade do Estado quando sua atuação impõe a determinadas pessoas danos graves, que ultrapassam os limites do que normalmente se espera que a sociedade suporte.

Prescrição afastada a partir da ADPF 1.060
A sentença, posteriormente reformada pelo TRF6, havia julgado improcedente o pedido das irmãs por entender que o direito à indenização estava prescrito. A prescrição ocorre quando termina o prazo previsto em lei para o ajuizamento de uma ação.

O juiz de primeira instância considerou que os fatos ocorreram nas décadas de 1950 e 1960 e que a ação só foi ajuizada em 2020, quando já teria terminado o prazo para buscar a indenização.

O TRF6, porém, aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.060/DF. Segundo o STF, as ações de indenização propostas por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase prescrevem em cinco anos, contados a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, ocorrida em 29 de setembro de 2025.

Como a ação das irmãs foi ajuizada antes dessa data, o prazo de prescrição ainda não havia começado a correr. Por isso, o TRF6 afastou a prescrição e analisou o pedido de indenização.

Isolamento compulsório e separação de filhos
A política sanitária de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase vigorou no Brasil entre as décadas de 1930 e 1980. Em 1949, a Lei nº 610 regulamentou a medida e determinou a segregação das pessoas com a doença e o afastamento imediato de seus filhos recém-nascidos ou menores de idade que não tivessem hanseníase, chamados de “indenes”. A medida era adotada sob a justificativa de controle da doença.

As crianças separadas compulsoriamente de suas famílias passaram a ser identificadas por expressões estigmatizantes, como “filhos de Lázaro” e “órfãos de pais vivos”.

Mais recentemente, a Lei nº 14.736/2023 estabeleceu o pagamento de pensão especial aos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase que foram separados dos pais em razão do isolamento ou da internação.

Processo nº: 1000909-27.2020.4.01.3826


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat