TRT/AL: Ex-empregado de Hospital ganha indenização por atraso salarial reiterado

Relatora destaca que, mesmo diante de dificuldades financeiras, o risco da atividade econômica é do empregador, não sendo possível transferir ao empregado o ônus do empreendimento


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, que condenou a Fundação Hospital da Agro-indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital Veredas) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, pelo atraso reiterado de salário ao trabalhador.

O ex-empregado fundamentou seu pedido no atraso reiterado no pagamento de salários integrais e no descumprimento frequente do piso salarial da enfermagem. O Hospital, por sua vez, alegou que o atraso decorreu de colapso econômico institucional, reconhecido no Termo de Ajustamento de Conduta homologado pela Justiça Federal e na intervenção judicial a que está submetido.

A relatora do caso, desembargadora Vanda Lustosa, consignou em seu voto que o salário é a contraprestação essencial do contrato e é a fonte de subsistência do trabalhador e de sua família. “Sua retenção reiterada compromete o cumprimento das obrigações ordinárias da vida e gera estado de incerteza que atinge a dignidade do empregado. Por isso, o dano extrapatrimonial se presume a partir do próprio fato”, afirmou.

Em relação à alegação da empresa de que a mora salarial decorreu de colapso econômico institucional, Lustosa destacou que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e que as dificuldades financeiras, ainda que severas, não transferem ao empregado o ônus do empreendimento. A relatora também ressaltou que a própria reclamada admitiu nos autos que o quadro de crise se deve ao legado de más gestões anteriores, o que só reforça o entendimento aplicado.

Processo n°: 0000502-66.2026.5.19.0003


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat