TJ/RN mantém a determinação para custeio de medicamento em gestação de alto risco

A 1ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por um plano de saúde, que pretendia a reforma de uma sentença que determinou a autorização e o custeio integral do tratamento com Enoxaparina Sódica para uma usuária. A medicação teria sido prescrita em razão de gestação de alto risco associada à trombofilia e histórico de perda gestacional. A decisão questionada ainda condenou a empresa, ora apelante, ao pagamento de indenização por danos morais.

A autora inicial da ação, segundo os autos, comprovou ser gestante de alto risco, portadora de trombofilia e possuir histórico de perda gestacional, o que, desta forma, demonstraria ser indispensável o uso contínuo do medicamento, para preservação da saúde materna e fetal, conforme prescrição médica.

“A operadora não pode substituir o médico assistente na definição do tratamento adequado, especialmente quando o procedimento possui respaldo técnico e recomendação”, reforça o desembargador Dilermando Mota, relator do recurso.

O relator destacou ainda os precedentes invocados pela operadora sobre exclusão de medicamentos de uso domiciliar não se aplicarem ao caso concreto, cuja situação envolve tratamento indispensável relacionado à gestação de alto risco.

“A proteção à saúde e à vida da beneficiária prevalece sobre alegações de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante da ilegalidade da negativa de cobertura e da observância da boa-fé objetiva”, enfatiza o relator, ao negar provimento à apelação.


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