TJ/GO: Justiça reconhece direito à pensão sem prazo final de mulher que ficou 32 anos sem trabalhar por imposição do marido

A juíza Isabella Bittencourt, titular da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental/GO, fixou em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido a pensão alimentícia devida a uma mulher de 53 anos, que passou 32 anos do casamento fora do mercado de trabalho. A sentença foi proferida na última sexta-feira (25), em audiência de instrução e Julgamento. A magistrada não estabeleceu prazo final para o pagamento, e se apoia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Sentença, a mulher, antes do casamento, trabalhava no aeroporto. Em depoimento, contou que deixou o emprego no início da vida conjugal para cuidar da casa e dos filhos, porque o então marido determinava que a ‘mulher dele não trabalhava fora de casa’. Ressaltou ainda que, desde então, não teve renda própria e hoje tem problemas de saúde, sem contar com plano de assistência médica.

Ao analisar o relato, a magistrada não considerou a ideia de que o afastamento profissional tenha sido uma opção individual, desvinculada da dinâmica familiar. Para ela, exigir que a mulher volte ao mercado em condições equivalentes às de quem construiu carreira no mesmo período ignoraria a origem da desigualdade entre os dois.

Isabella Bittencourt pontuou, na Sentença, que enquanto o requerido pôde desenvolver sua carreira profissional, a autora permaneceu responsável pela estrutura doméstica e pela criação dos filhos, afastando-se por décadas do mercado de trabalho. “Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”.

A decisão elevou de 20% para 30% o percentual fixado provisoriamente no início do processo. A juíza não acolheu o pedido de R$ 7,5 mil mensais feitos pela autora. Considerou que um percentual sobre os rendimentos acompanha melhor a capacidade econômica do ex-marido, servidor público com renda regular.

Sobre a duração, Isabella Bittencourt reconheceu que a pensão entre ex-cônjuges costuma ser transitória. Destacou, porém, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a obrigação sem prazo quando idade, saúde e longo período dedicado à família tornam inviável a reinserção profissional. “Fixar prazo nessas circunstâncias significaria presumir uma autonomia financeira futura que a prova dos autos não permite antever”, registrou.

A obrigação pode ser revista ou extinta se houver mudança relevante na situação de qualquer das partes, conforme o artigo 1.699 do Código Civil.

A Sentença também revogou a manutenção da autora no plano de saúde vinculado ao ex-marido, por falta de previsão normativa para ex-cônjuges. As despesas médicas foram consideradas no cálculo do valor. O imóvel onde ela mora foi declarado bem particular, e os oito cães do casal permanecem sob os cuidados da autora.


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