TJ/RO mantém condenação solidária a banco e assessoria financeira por fraude

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação, mantiveram a sentença de 1º grau que condenou, de forma solidária, um banco, uma empresa de assessoria financeira e o intermediador do esquema a indenizarem uma cliente por danos materiais e morais. A decisão colegiada reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, a apropriação indevida dos recursos do empréstimo e a indução da vítima a uma falsa aplicação financeira.

O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00, já os danos materiais serão apurados na liquidação de sentença.

Com relação ao caso, embora a defesa do banco tenha sustentado que não houve falha na prestação de serviços e que tudo foi feito de forma legal e transparente, para o relator, desembargador Rowilson Teixeira, a controvérsia não se limita à regularidade formal das operações de crédito ou ao fato de a própria autora ter realizado as transferências. O cerne da questão reside no esquema fraudulento envolvendo o estelionatário e a participação de um gerente do banco para dar credibilidade ao negócio ilícito — caso que já foi julgado pelo TJRO em demanda relacionada ao mesmo esquema.

Para o relator, o caso revela atuação correspondente à dinâmica apurada na Operação Policial Trust e afasta a tese de que se estaria diante de simples investimento particular, inteiramente estranho à instituição financeira, como queria a defesa.

Ainda com relação ao caso, a participação do gerente do banco no esquema criou falsa credibilidade e facilitou a prática do ilícito, pois “embora a apelada tenha pessoalmente contratado as operações e transferido os recursos, sua manifestação de vontade foi formada no contexto fraudulento descrito, ao qual a atuação do agente bancário conferiu aparência de legitimidade”, afirma o voto do relator.

Apenas a instituição financeira ingressou com recurso de apelação solicitando a improcedência da sentença de 1º grau, o que foi negado por unanimidade.

O recurso de apelação foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira (relator), Raduan Miguel e José Antonio Robles.

Processo nº: 7055929-67.2024.8.22.0001


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