TJ/RN mantém decisão em ação sobre contratos de transporte escolar e manutenção de veículos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve sentença que julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa envolvendo contratos para manutenção de veículos e transporte escolar do Município de Brejinho. Entre os acusados estavam agentes públicos, um então prefeito e uma empresa contratada.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), apontava supostas irregularidades nas contratações, incluindo sobrepreço, superfaturamento e falhas na comprovação das despesas. Ao recorrer da sentença, o órgão sustentou que as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos.

Para o colegiado, entretanto, as provas apresentadas não demonstraram dano patrimonial efetivo nem intenção deliberada dos envolvidos de provocar prejuízo à Administração. A prova testemunhal também indicou que os serviços contratados foram efetivamente prestados.

Falhas não comprovaram prejuízo aos cofres públicos
A relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, destacou que a atual legislação exige a comprovação de conduta intencional para caracterizar os atos de improbidade administrativa analisados no processo. Assim, falhas administrativas ou presunções de irregularidade, isoladamente, não são suficientes para responsabilização por improbidade.

O julgamento também analisou o laudo pericial que comparou os preços dos contratos com valores encontrados em outras contratações públicas. Segundo a decisão, essa comparação, por si só, não demonstrou superfaturamento deliberado, especialmente diante das pesquisas de mercado realizadas pela Administração à época das contratações.

“Irregularidades consistentes na ausência de atesto em notas fiscais, inconsistências cronológicas, repetição de documentos fiscais e falhas na liquidação das despesas, embora reprováveis e sujeitas ao controle administrativo, não comprovam, isoladamente, a intenção deliberada de causar prejuízo ao patrimônio público”, explicou a relatora.


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