Um homem foi condenado a dois anos, dez meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra a ex-mulher, no contexto da Lei Maria da Penha. De acordo com a sentença da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. O réu também terá que pagar R$ 5 mil a título de reparação mínima pelos danos morais sofridos pela vítima.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu foi até à residência da vítima, na tentativa de se aproximar novamente da mulher, e levou um açaí para ela. A mulher já tinha afirmado que não queria reaproximação com o acusado e, quando ele chegou na casa, que fica em São Gonçalo do Amarante, os dois discutiram e o réu agrediu a vítima.
Consta nos autos que, durante uma discussão no local, o réu esfregou o seu rosto contra o rosto da vítima de maneira agressiva, deu uma cabeçada nela e bateu em seu ombro. Na tentativa de se defender, a mulher reagiu às agressões. Durante a briga, que aconteceu na madrugada do dia 30 de março de 2025, o acusado imobilizou a vítima e prosseguiu com os atos violentos, ficando sobre a sua barriga, mesmo ela estando grávida e esperando um filho dele.
Em seu depoimento para a polícia, a vítima afirmou que os conflitos entre eles começaram em 2022. Ela também disse que decidiu se afastar dele para não prejudicar a gestação, pois o ex-companheiro era violento. Ainda de acordo com os autos, durante o depoimento, a mulher também teria declarado que, após a briga que motivou a denúncia, ela pediu ajuda ao acusado para ir ao hospital, mas o homem se negou a levá-la para uma unidade hospitalar.
A juíza Tathiana Freitas, da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, responsável por julgar o caso, pontuou que a materialidade do delito se encontra devidamente comprovada nos autos por exame pericial, na qual consta as lesões sofridas pela vítima. Segundo informações do documento, foram detectadas na vítima: duas equimoses avermelhadas no antebraço esquerdo; além disso, a mulher apresentava dores no ombro esquerdo, na face e na coxa esquerda.
Segundo a sentença, a autoria da conduta criminosa também se encontra comprovada por meio das declarações da vítima e de testemunhas em sede policial. “Como se nota, no dia dos fatos, o acusado e a vítima tiveram uma discussão e ele acabou desferindo golpes contra a sua companheira, lesionando-a, na forma atestada no laudo. É dizer, portanto, que as lesões constatadas no laudo pericial, de fato, foram decorrentes de ação exercida pelo denunciado, por meio de cabeçadas e empurrões, a qual fora devidamente periciada”, esclareceu a magistrada na sentença.
Para a juíza, deve-se levar em conta que o depoimento prestado pela vítima corrobora com a prova produzida durante as investigações policiais. A prova é coerente e harmônica desde a fase policial. “No caso em exame, todos os elementos normativos que configuram a violência doméstica e familiar contra a mulher estão presentes e sobejamente comprovados”, escreveu. Segundo a sentença, a conduta do réu não foi um ato de reflexo ou acidental.
Foi considerado que o acusado agiu deliberadamente, praticando o ato para prevalecer sua vontade sobre a da ex-companheira, no contexto de uma relação afetiva em que a mulher foi tratada como subordinada à autoridade masculina.
10 de setembro
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