TRF1: Comprovação de duplo domicílio afasta a aplicação da pena de perdimento de veículo no Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a restituição ao proprietário de um veículo apreendido pela Receita Federal do Brasil (RFB). A apreensão se deu sob o fundamento de circulação irregular de veículo estrangeiro conduzido por pessoa residente no Brasil.

A impetrante, cidadã boliviana, alegou possuir residência tanto na Bolívia quanto no Brasil, bem como atividade empresarial estabelecida em território boliviano e que o ingresso em território nacional, conduzindo o veículo posteriormente apreendido, ocorreu em situação emergencial para auxiliar familiar acometida por aneurisma cerebral com risco de morte.

A desembargadora federal Ivani Silva da Luz, relatora do caso, destacou que a Bolívia, é associada ao Mercosul, o que assegura a livre circulação de pessoas e bens no âmbito dos países integrantes do bloco econômico.

Segundo a magistrada, não existe prova de que a impetrante pretendesse internalizar definitivamente o veículo em território nacional; ao contrário, consta dos autos que a empresária procurou a Receita Federal para regularizar a situação do automóvel. Além disso, o ingresso da autora no território nacional ocorreu em circunstância excepcional de caráter humanitário, voltada ao transporte de familiar acometida por aneurisma cerebral com risco iminente de morte.

Para concluir, a relatora sustentou que a aplicação da pena de perdimento exige a demonstração inequívoca de prejuízo aos cofres públicos ou má fé do cidadão, e que não foi demonstrada lesão ao erário decorrente de importação irregular, não havendo que se falar em caracterização de dano ao erário apto a justificar a pena extrema de perdimento.

Processo n°: 1000009-79.2016.4.01.3601


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