STF rejeita ação sobre redução da jornada de servidores municipais sem corte salarial

Ministro Nunes Marques considerou que há outros meios processuais para questionar as decisões da Justiça paulista


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) responsáveis por invalidar leis municipais que reduziram a jornada de trabalho dos servidores sem diminuir os vencimentos. As leis são dos municípios de Americana, Gabriel Monteiro, Guarulhos e Rio Grande da Serra.

A entidade sustentava que os municípios têm autonomia para definir a jornada de trabalho de seus servidores e defendia a possibilidade de manter a remuneração mesmo com a redução da carga horária. Para a confederação, a medida estaria de acordo com a Constituição Federal, especialmente com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Para o TJ-SP, no entanto, as normas municipais instituíram aumento remuneratório indireto sem respaldo técnico ou orçamentário, em afronta aos princípios da administração pública.

Outros meios processuais
Segundo Nunes Marques, a ADPF não pode ser utilizada no caso porque o instrumento processual adequado para questionar essas decisões do TJ-SP no STF é o recurso extraordinário. Segundo a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), esse tipo de ação não á admissível quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

O relator também destacou que as decisões relativas às leis de Gabriel Monteiro e Rio Grande da Serra já são definitivas, e a ADPF também não pode ser utilizada para desconstituir decisões transitadas em julgado.

Veja a decisão.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.295/SP


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