TJ/RN: Justiça determina que município informe andamento de projeto para regularizar contratação de agentes de saúde

A 1ª Vara da Comarca de São Bento/RN determinou que o Município de Caiçara do Norte informe, no prazo de 15 dias, a situação atual do projeto de lei que prevê a regularização do quadro funcional de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A medida faz parte de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que visa regularizar as contratações desses profissionais às exigências legais.

A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de São Bento, reconheceu que o município cumpriu duas das determinações estabelecidas anteriormente pela Justiça, sendo uma delas de forma tardia. Também determinou que a administração municipal apresente informações detalhadas sobre os prazos fixados na decisão liminar, para que seja calculada eventual multa pelo atraso no cumprimento das obrigações.

O processo teve início após procedimento instaurado pelo Ministério Público para apurar a situação funcional dos agentes de saúde e de combate às endemias do município, no ano de 2022. Segundo os elementos apresentados na ação, havia profissionais contratados sem concurso público ou processo seletivo público, situação que permanecia sem regularização mesmo após anos de acompanhamento administrativo.

Entendendo melhor o caso
Em decisão liminar proferida no ano de 2022, foi determinado que o município adotasse uma série de medidas para regularizar a situação funcional dos agentes. Entre as providências estabelecidas estavam a realização de estudo técnico para identificar a quantidade de cargos efetivos necessários, o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal para criação desses cargos, a realização de processo para preenchimento das vagas e, posteriormente, a substituição dos contratos temporários considerados irregulares.

A decisão também estabeleceu prazo para o desligamento de eventuais servidores contratados temporariamente de forma irregular e de ocupantes de cargos comissionados em desconformidade com as regras constitucionais. Caso as exigências não fossem cumpridas, foi fixada multa diária de mil reais. No decorrer do processo, o município apresentou o estudo técnico em relação à dimensão das vagas, cumprindo a primeira obrigação estabelecida na liminar.

Posteriormente, informou que havia encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 17/2025, acompanhado de mensagem do Poder Executivo, em 15 de outubro de 2025. O documento tem como objetivo dar continuidade à regularização determinada judicialmente. Ao analisar a situação, o juiz Pablo de Oliveira Santos reconheceu que o envio do projeto de lei atendeu à segunda obrigação, mas destacou que isso ocorreu com atraso significativo.

O estudo técnico havia sido apresentado em abril de 2025, enquanto o projeto só foi encaminhado ao Legislativo municipal em outubro do mesmo ano. Por esse motivo, a Justiça reconheceu o cumprimento tardio da obrigação e determinou que o período de inadimplência seja apurado para verificar a incidência da multa estabelecida na decisão liminar.

Execução das obrigações
A decisão judicial esclareceu que as demais obrigações determinadas anteriormente, relacionadas à realização do processo para preenchimento das vagas e à substituição dos contratos considerados irregulares, dependem da aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal.

Como não havia, até o momento da decisão, informação sobre o resultado da tramitação do Projeto de Lei nº 17/2025, a Justiça considerou que os prazos para essas etapas ainda não haviam começado. Por isso, o município deverá informar, em até 15 dias, se o projeto foi aprovado, indicando a data e apresentando o texto promulgado, ou se ainda está em tramitação. Neste último caso, deverá justificar a demora e apresentar documentos que comprovem o andamento da proposta.

Processo nº: 0800475-89.2022.8.20.5151


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