Decisão destaca dever de transparência das plataformas digitais e direito à revisão humana
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade manter a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado que teve suas contas de anúncios bloqueadas sem uma justificativa concreta. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 31, na edição n. 8.087 do Diário da Justiça (p. 5).
De acordo com os autos, a ação foi apresentada pelo advogado, que relatou ter enfrentado bloqueios em seu ambiente de publicidade digital. Além disso, contas e recursos de publicidade de terceiros também teriam sido vinculados indevidamente ao seu perfil, situação que, conforme o autor, prejudicou o uso das ferramentas digitais relacionadas ao seu trabalho.
No processo, a plataforma apresentou justificativas relacionadas a possíveis violações de suas políticas, como anúncios rejeitados, tentativas de burlar processos de análise, atividades consideradas fraudulentas e association com contas não confiáveis. No entanto, segundo o colegiado, não foram comprovadas de forma concreta as infrações atribuídas ao usuário, pois a empresa apresentou apenas justificativas genéricas e padronizadas.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura ao cidadão o direito de solicitar a revisão por uma pessoa de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados que afetem seus interesses.
Ademais, o desembargador esclareceu que esse direito não se confunde com a obrigação das plataformas de guardar registros de acesso, prevista no Marco Civil da Internet. Para a Câmara, as empresas devem informar de forma transparente os motivos que levaram ao bloqueio, apresentando os critérios técnicos utilizados e permitindo uma análise humana da situação.
O relator também ressaltou que os termos de uso de uma plataforma não estão acima das normas brasileiras. Portanto, embora as empresas possam estabelecer regras para a utilização de seus serviços, essas regras devem respeitar direitos previstos na legislação, entre eles o dever de transparência e o direito à revisão humana de decisões automatizadas.
Para a Primeira Câmara Cível, o bloqueio ultrapassou a situação de simples aborrecimento, porque as contas eram utilizadas para fins profissionais. Logo, a restrição foi considerada injustificada e prolongada, visto que a plataforma não apresentou uma motivação concreta nem ofereceu uma revisão humana efetiva sobre as supostas infrações.
O colegiado entendeu que a situation atingiu a dignidade e a imagem profissional do advogado, justificando a indenização por danos morais. O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.
A decisão também manteve a multa já consolidada de R$ 30 mil pelo descumprimento de determinações anteriores e estabeleceu advertência quanto à aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa caso persista o descumprimento da obrigação de apresentar a documentação determinada judicialmente.
Processo nº: 0716128-76.2025.8.01.0001
1 de setembro
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