TJ/MA: Judiciário obriga empresas de Balsas a regularizar destino de embalagens de agrotóxicos

Estado do Maranhão deve fiscalizar o cumprimento da decisão judicial


A Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) foi condenada em Ação Civil Pública a impedir o destino irregular de embalagens vazias de agrotóxicos e o Estado do Maranhão, a adotar medidas de fiscalização ambiental e suspender licença de operação da entidade.

Na ação ajuizada, o Ministério Público pediu à Justiça para obrigar a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) a receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), representante legal da indústria fabricante. Em relação ao Executivo, alegou que o Estado foi “omisso” quanto ao exercício do seu poder de polícia.

O Ministério Público informou que a Ariab encerrou convênio mantido com o Inpev e passou a destinar embalagens à Fenace, entidade que não representa a indústria fabricante nem integra o sistema oficial de logística reversa.

LICENÇA DE OPERAÇÃO

Conforme apurado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado (Sema), emitiu, em 9 de abril de 2021, a Licença de Operação em favor da Ariab, com base na existência do convênio com o Inpev, e que, mesmo após o seu encerramento, em 8 de agosto de 2021, não suspendeu nem cancelou a licença, diante dessa ilegalidade.

Segundo entendimento do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, essa conduta configura erro na fiscalização e omissão administrativa, pois o Estado do Maranhão tinha o dever de verificar se o instrumento apresentado pela Ariab atendia aos requisitos legais e regulamentares.

Na análise da questão, o juiz concluiu que a aceitação sem crítica do vínculo com a Fenace, entidade que congrega comerciantes e não fabricantes, demonstra “falha” no exercício do poder de polícia ambiental e contribuiu para a perpetuação da situação irregular.

IMPEDIMENTO

O juiz determinou que a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) fica impedida de receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos a qualquer entidade que não seja o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), representante legal da indústria fabricante,

A Ariab deve informar, em 30 dias, a data exata em que deixou de destinar as embalagens vazias ao Inpev, a quantidade total de embalagens e resíduos que não foram repassados ao Inpev desde o fim do convênio até a presente data.

Já o Estado do Maranhão fica obrigado a suspender, no prazo de 30 dias, a Licença de Operação concedida à Ariab e a fiscalizar, por meio da Sema, as atividades da Ariab quanto ao recebimento, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos.

Tanto a Ariab quanto o Estado do Maranhão devem pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser aplicado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, nos termos da Lei nº 7.347/1985.


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