TJ/RS libera assembleia de federação para votar reforma, mas mantém suspensão do novo estatuto

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, nesta terça-feira (25/8), a realização da Assembleia Geral Extraordinária da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) destinada à votação da reforma do Estatuto Social da entidade. Na decisão proferida em regime de plantão, o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira permitiu que a deliberação ocorresse na data prevista, ou seja, nesta terça-feira, às 15h. No entanto, o magistrado manteve suspensos os atos de registro, averbação e qualquer providência para dar eficácia jurídica externa ao novo estatuto, caso ele seja aprovado.

O recurso foi apresentado pela FGF contra decisão de 1º grau, proferida na noite desta segunda-feira (24/8), que havia proibido a votação definitiva da proposta e também assegurado a participação do Vice-Presidente eleito José Olavo Rosa Bisol na Assembleia. Ao fundamentar a decisão, o magistrado explica que a questão principal envolve a interpretação de dispositivo do estatuto da FGF referente aos prazos de divulgação da relação dos filiados aptos a participar da assembleia. O Desembargador esclarece que a própria FGF reconhece que a lista dos nomes foi publicada em 18 de agosto, apenas sete dias antes da votação marcada.

“Partindo da premissa de que o art. 15, § 3º, exige a afixação ‘até 10 dias antes da Assembleia Geral’, independentemente da modalidade, a inobservância do prazo é, aparentemente, incontroversa. A questão sobre se o dispositivo se aplica ou não à assembleia administrativa é, neste momento processual, uma controvérsia interpretativa séria, cuja resolução em um ou outro sentido produz consequências distintas para a validade da assembleia”, pontua.

O Desembargador também justifica que permitir a votação, suspendendo seus efeitos enquanto o juízo natural examina a questão de fundo, não cria situação de irreversibilidade. “O risco de dano irreparável, portanto, pesa mais fortemente sobre a agravante [FGF], cujos filiados e dirigentes já estão em vias de participar da sessão, do que sobre o agravado [Vice-Presidente], cujos interesses permanecem integralmente tutelados pela vedação dos efeitos externos.”

Com a decisão, também fica assegurada a participação de José Olavo na Assembleia, com direito de voz e voto, na condição de Vice-Presidente eleito.

Para o magistrado, essa solução preserva a possibilidade de controle judicial posterior sem inviabilizar a realização do ato já convocado, considerando que a votação está prestes a começar, com provável deslocamento de representantes de clubes e ligas de todo o Estado do Rio Grande do Sul para a sede da FGF, em Porto Alegre.

O processo tramita no 2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.


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