A saída do último paciente, no final de julho, marcou a conclusão do processo de desinstitucionalização total do Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso (IPF), em Porto Alegre. Com isso, o local encerrou as atividades de privação de liberdade e custódia de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal, colocando fim ao modelo de internação marcado pela política manicomial, já centenário na Capital.
A conclusão do processo foi resultado de uma ação coordenada da Justiça com órgãos das áreas da saúde, assistência social, defesa de direitos e Sistema de Justiça, que atuaram no encaminhamento individualizado dos pacientes. O trabalho observou as diretrizes da Política Antimanicomial, como a Resolução CNJ nº 487/2023, e outras normas nacionais e internacionais relacionadas à dignidade humana.
O processo de desinstitucionalização foi conduzido no âmbito da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Porto Alegre, responsável pelo acompanhamento das medidas de segurança dos pacientes. O Juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, que atuou na condução do processo, salienta a mudança de paradigma representada pelo encerramento das atividades de custódia do IPF. Segundo ele, a conclusão da desinstitucionalização foi possível a partir da atuação conjunta das instituições públicas e do trabalho dos profissionais envolvidos no acompanhamento dos pacientes.
Trabalho gradual
Na decisão que informa o encerramento definitivo das atividades no local, o Juiz esclarece que os encaminhamentos dos pacientes foram realizados de forma individualizada, considerando as condições e necessidades de cada um. Uma parcela significativa retornou ao convívio familiar e comunitário; já outros foram acolhidos em Serviços Residenciais Terapêuticos, preferencialmente localizados nas comunidades de origem. Ele também sinaliza que a desinstitucionalização gradual dos pacientes foi pautada por critérios técnicos e responsáveis, incluindo a previsão de continuidade do tratamento e acompanhamento multiprofissional.
“Segundo apurado pela Vara, apenas cerca de 5% dos pacientes egressos do IPF voltaram a cometer crimes. Pessoas que outrora estavam sujeitas à violação de direitos hoje realizam tratamento em meio aberto, remanescendo a internação em leito psiquiátrico de hospital geral como medida absolutamente excepcional, aplicável somente no interesse da saúde do paciente, e não mais como medida de cerceamento de liberdade ou como sanção criminal”, detalha o magistrado.
Ao final de 2025, foram implantadas duas Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), responsáveis por acompanhar o processo de desinstitucionalização e a execução das medidas terapêuticas em meio aberto.
Preocupação anterior à resolução
A transformação do IPF começou antes da publicação da Resolução do CNJ nº 487, que instituiu, em 2023, a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu diretrizes para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei. Ainda em 2015, foi instaurado expediente judicial para tratar da interdição do IPF. Em novembro de 2022, quando havia 211 pacientes internados, a interdição foi ampliada, data em que também foi iniciado o processo de desinstitucionalização. A decisão foi tomada para assegurar condições mínimas aos pacientes, proibindo o ingresso de mais pessoas, salvo autorização judicial.
Em 2023, a interdição foi novamente ampliada. Dessa vez, ficou vedado, sem exceção, o ingresso de novos pacientes. Em 2024, uma nova decisão passou a proibir expressamente o isolamento compulsório de pacientes como forma de punição ou sanção disciplinar. Desde então, houve avanços importantes, de acordo com o magistrado: o Projeto Terapêutico Singular de cada paciente foi elaborado, curatelas foram regularizadas, benefícios previdenciários foram postulados, regularizados e acompanhados pela Defensoria Pública da União, vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos foram objeto de ações judiciais ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado, e magistrados e assessores foram orientados quanto à forma de cumprimento da Resolução CNJ nº 487.
Construção de alternativas
A atuação da Justiça também envolveu a articulação de uma rede para garantir que a saída do IPF não representasse apenas a transferência física dos pacientes, mas a construção de alternativas de moradia, tratamento, renda e convivência social. Nesse sentido, foram realizadas audiências concentradas para construção de consensos e para discutir o custeio das vagas em residenciais terapêuticos. No IPF, o mutirão “A Vida Além dos Muros” reuniu representantes da Vara das Curatelas, do Ministério Público e das Defensorias Públicas do Estado e da União.
“Entende-se que deve ser garantido à pessoa humana um mínimo existencial, isto é, um conjunto de prestações estatais que assegure a cada pessoa o direito a uma vida digna, com um padrão suficiente para assegurar a sua saúde, o seu bem-estar e o de sua família”, frisa o Juiz. Entre as legislações que embasam a decisão estão normativas nacionais e internacionais, como a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Resolução CNPCP nº 4/2010, que estabelece prazo de dez anos para concluir a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança pelo modelo antimanicomial, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Como funciona agora?
Após o fechamento da “porta de entrada” do IPF, em novembro de 2022, e com a implementação da Política Antimanicomial, pessoas com transtorno mental em conflito com a lei passaram a ser vinculadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e não ao sistema prisional ou a hospitais de custódia. Segundo o Juiz Alexandre, em qualquer fase do procedimento criminal (audiência de custódia, processo criminal e execução de medida de segurança) em que haja indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial, é necessária a construção de um Projeto Terapêutico Singular (PTS) pela rede de saúde mental do município.
A execução do PTS e a vinculação aos serviços de saúde mental são acompanhadas pelas Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, vinculadas à Secretaria Estadual da Saúde e compostas por profissionais de diferentes áreas, como psiquiatria, psicologia, serviço social e enfermagem. Os grupos monitoram os casos e produzem relatórios para subsidiar os processos judiciais.
“A pessoa portadora de transtorno mental não deve ser encaminhada para o sistema prisional, onde não há tratamento adequado, mas, sim, para tratamento em meio aberto”, explica. A internação, acrescenta, passou a ser medida absolutamente excepcional, restrita ao interesse da saúde do paciente e realizada em leito psiquiátrico de hospital geral, pelo período necessário à estabilização de uma eventual crise. O magistrado menciona também que a Política Nacional prevê o acolhimento em Serviços Residenciais Terapêuticos apenas para pacientes egressos de manicômios judiciários ou hospitais de custódia.
Saiba mais
Vinculado à Polícia Penal do RS, o IPF, localizado na Avenida Bento Gonçalves, em Porto Alegre, foi criado em abril de 1925 para prestar atendimento psiquiátrico a pessoas em cumprimento de medidas de segurança. No âmbito do TJRS, a Recomendação nº 015/2025-CGJ apresenta o regramento interno sobre a Política Antimanicomial.
21 de agosto
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