A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet. O trabalhador ingeriu bebida alcoólica durante um evento em que atuava na fritadeira. Depois, teria ido ao salão de festas, onde dançou e abraçou convidados. A empresa Alimentação e Eventos Ltda. recebeu reclamações sobre a conduta do empregado, determinou sua retirada do local e aplicou a justa causa. Da decisão ainda cabe recurso.
Se serviu de whisky
De acordo com a empresa, o auxiliar de cozinha foi dispensado por justa causa após se embriagar durante um evento realizado no bairro da Pituba, em 2025. O cliente que contratou o buffet ligou para informar que o trabalhador havia bebido e estava pulando e abraçando convidados.
Ainda segundo a empresa, a situação só não se agravou porque a encarregada determinou que dois funcionários retirassem o auxiliar do salão e o levassem para casa antes do fim da festa. O buffet informou que não realizou teste do bafômetro no dia do evento. Uma testemunha, que trabalhava como garçom na mesma festa, afirmou que o auxiliar era o responsável pela fritadeira, instalada na área externa do salão, onde também ficava a mesa de bebidas. Segundo o depoimento, ele viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo.
A testemunha relatou que, ao longo do evento, o auxiliar apresentou sinais de embriaguez e passou a errar a fritura dos pastéis. Diante da situação, outro funcionário avisou a encarregada que o colega já não tinha condições de continuar trabalhando. Ela, então, determinou que ele fosse para casa.
O trabalhador embriagado teria se recusado a ir embora porque o evento ainda não havia terminado. A testemunha também afirmou que a dona da festa reclamou do comportamento do auxiliar, que dançava e abraçava convidados no salão. Por fim, um carro da empresa foi chamado para levá-lo embora.
Justa causa válida
Inconformado com a punição, o auxiliar de cozinha ajuizou ação pedindo a reversão da justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente.
Ao analisar o caso na 23ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza considerou que a penalidade foi correta. Para a magistrada, a prova testemunhal confirmou, de forma detalhada, a ingestão de bebida alcoólica e a sequência dos fatos. “O comportamento do trabalhador extrapolou os limites do ambiente de trabalho ao circular pelo salão do evento, onde passou a abraçar e dançar com convidados de forma inconveniente”. A juíza destacou ainda que a conduta gerou reclamação formal do cliente e comprometeu a prestação do serviço.
A sentença também ressaltou que o trabalhador se recusou a cumprir a ordem da encarregada para deixar o local. Além disso, havia risco à segurança por operar uma fritadeira e instrumentos cortantes sob efeito de álcool.
Quinta Turma manteve a decisão
O auxiliar recorreu da sentença. O relator do recurso, desembargador Cláudio Kelsch, destacou que a testemunha “foi categórica ao confirmar que viu o auxiliar de cozinha ingerindo whisky em um copo plástico enquanto operava a fritadeira”.
O magistrado observou ainda que o depoimento detalhou a alteração de comportamento do trabalhador, os sinais de embriaguez e sua ida ao salão de festas, onde teria agido de forma inconveniente. “A ausência de teste de bafômetro não invalida a justa causa”. Para o relator, a prova testemunhal foi idônea e suficiente para comprovar a falta grave. Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto, mantendo a decisão do 1º Grau.
10 de agosto
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