TJ/RN reforma sentença em ação contra banco, por contrato e depósito do valor contratado

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença da Comarca de Apodi e julgou improcedentes os pedidos de uma consumidora que questionava a contratação de um empréstimo consignado. Para o colegiado, a instituição financeira comprovou a regularidade da operação ao apresentar o contrato assinado e o comprovante de depósito do valor contratado na conta da cliente.

Conforme a decisão, relatada pelo desembargador Claudio Santos, não ficaram demonstrados indícios de fraude, vício de consentimento ou falha na prestação do serviço capazes de justificar a anulação do contrato ou o pagamento de indenização.

“Não há elementos nos autos que indiquem falha na prestação de informações ou defeito na prestação do serviço, sendo legítimos os descontos realizados”, destacou o relator.

De acordo com o julgamento, o banco apresentou cópia do contrato com assinatura compatível com a constante nos documentos de identificação da consumidora. Além disso, os autos contêm comprovante de transferência demonstrando que o valor do empréstimo foi efetivamente creditado em conta de titularidade da contratante.

Para o órgão julgador, esses elementos reforçam a autenticidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito, afastando a alegação de que o negócio jurídico teria sido realizado sem o conhecimento da cliente.

“A alegação genérica de desconhecimento da contratação não se sustenta diante da existência de documento assinado e da efetiva utilização do crédito depositado”, enfatizou o relator.

A decisão também destacou que a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor exige a demonstração do dano e do vínculo entre o prejuízo alegado e a conduta do fornecedor, circunstâncias que, segundo o colegiado, não ficaram comprovadas no caso analisado.


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