TJ/RN: Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia de criança após demora na resposta

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN determinou que uma empresa de Plano de Saúde autorize e custeie integralmente a cirurgia indicada para uma criança que sofria com um grave problema intestinal, caracterizado por dificuldade crônica para evacuar, fortes dores e lesões na região anal.

De acordo com o processo, o paciente apresentava crises intensas de dor, acordava durante a noite por causa do desconforto, passou a evitar se alimentar por medo de evacuar e teve agravamento do quadro com infecção na região afetada. Apesar da recomendação médica para realização da cirurgia, o plano de saúde não autorizou o procedimento em tempo hábil.

Na sentença, o juiz Manoel Padre Neto confirmou a liminar que já havia determinado a realização da cirurgia e condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, ao entender que a demora submeteu a criança e sua família a sofrimento desnecessário, violando o direito à saúde.

Segundo o magistrado, cabe ao médico responsável definir o tratamento mais adequado ao paciente, não podendo o plano de saúde restringir procedimento considerado indispensável para preservar sua saúde.


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