Circuito interno comprova que cliente saiu com celular nas mãos e o havia deixado em outro estabelecimento
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após ela acusar falsamente dois trabalhadores de uma lavação de veículos pela prática do crime de furto. A falsa imputação levou ao acionamento de seguranças, ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação do suposto crime ao proprietário do estabelecimento.
O episódio ocorreu depois que a mulher deixou seu automóvel para lavagem. Pouco tempo depois, ela retornou ao estabelecimento e disse que havia esquecido o celular no interior do veículo. Como o aparelho não foi encontrado, passou a acusar os dois trabalhadores responsáveis pela lavagem de tê-lo furtado. Conforme os autos, ela afirmou que chamaria a polícia e os seguranças do shopping, registrou boletim de ocorrência e ainda telefonou ao proprietário da empresa para informar o suposto furto cometido pelos funcionários.
Diante da situação, o gerente da lavação realizou buscas no veículo e nas dependências do estabelecimento, mas o celular não foi localizado. Em seguida, as imagens das câmeras de segurança foram analisadas e mostraram que a própria cliente havia deixado o local com o aparelho nas mãos. Depois, verificou-se que o celular havia sido esquecido em outro estabelecimento. Apesar da comprovação de que os trabalhadores não tinham participação no desaparecimento do aparelho, a mulher não pediu desculpas. Ela apenas ressarciu o valor gasto por um dos funcionários com transporte por aplicativo.
Em sua defesa, a mulher negou ter acusado os trabalhadores da prática do crime de furto e requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prova testemunhal confirmou integralmente a versão apresentada pelos trabalhadores e evidenciou que a acusação de furto realmente ocorreu. Para o juiz, a conduta da ré extrapolou os limites do razoável, pois ela imputou um crime sem antes adotar providências mínimas para verificar os fatos.
A decisão ressalta ainda que a ameaça de acionar a polícia, os seguranças e registrar boletim de ocorrência colocou em dúvida a reputação dos trabalhadores, ao submetê-los a constrangimento, apreensão e ao estigma decorrente da falsa acusação. A mulher foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos dois trabalhadores, a título de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
3 de agosto
3 de agosto
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