TJ/SC nega indenização a motorista de aplicativo por indícios de viagem combinada

Corrida de Casemiro de Abreu (RJ) a Itapema (SC) teve custo de R$ 4,7 mil


A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa de indenização a motorista de aplicativo por indícios de viagem combinada e fraude. Por conta disso, a motorista foi desativada da plataforma, não recebeu o valor pela suposta viagem de Casemiro de Abreu (RJ) a Itapema (SC), no valor de R$ 4.742,05, e foi descontada em R$ 707,95 a título de taxa de uso.

Uma motorista de aplicativo, sediada em Itajaí, ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com tutela provisória de urgência contra uma plataforma. Ela alegou que fez uma viagem de 1.195 quilômetros, do Rio de Janeiro a Santa Catarina, e, quando chegou ao destino, a passageira teria “deixado” o pagamento para a próxima viagem, opção que as plataformas toleram e que muitos usuários utilizam.

A plataforma alegou que a motorista não apresentou justificativa para estar em município a mais de mil quilômetros de distância da sua residência. Além disso, o cadastro da passageira foi realizado no dia anterior à viagem e, na data dos fatos, a motorista deixou de aceitar diversas corridas até optar pelo suposto deslocamento a Itapema.

Inconformada com a negativa da sentença, a motorista recorreu ao TJSC. Alegou que a responsabilidade é da empresa, negou ação fraudulenta e requereu o pagamento integral da corrida (R$ 4.742,05), indenização por danos morais, lucros cessantes e reativação da conta.

A decisão foi unânime para negar o recurso. “As alegações da apelante não merecem acolhimento, pois os elementos constantes dos autos demonstram circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita de fraude. A justificativa apresentada para o deslocamento do Rio de Janeiro não afasta os indícios identificados pela plataforma”, anotou o desembargador relator em seu voto.

Processo nº: 5007452-09.2024.8.24.0125


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