TJ/RS: Justiça anula concurso público municipal por fraude, plágio de provas e irregularidades na organização

O Juiz de Direito Thiago dos Santos de Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho/RS, determinou, no último dia 25/07, a anulação do Concurso Público Edital nº 01/2014 do Município de Passa Sete, na Região Central do RS. A medida atinge todos os cargos previstos no certame, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda. (IDRH), e declara nulos os atos administrativos dele decorrentes, incluindo homologações, nomeações e posses dos candidatos aprovados. A decisão também condena, de forma solidária, o município e a empresa organizadora a ressarcirem os candidatos pelo valor pago nas inscrições.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público após investigação motivada por denúncias de irregularidades na realização do concurso. Segundo o MP, o certame apresentou uma série de vícios que comprometeram sua legalidade, entre eles a inabilitação jurídica da empresa responsável para realizar concursos públicos, alterações na data das provas sem ampla divulgação, utilização de questões copiadas da internet, erros de português, aplicação de provas idênticas para cargos com diferentes níveis de escolaridade e ausência de questões específicas para determinados cargos.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a realização de concursos públicos exige qualificação técnica, jurídica e logística compatível com a complexidade da atividade. “A prova documental carreada aos autos demonstra a inabilitação jurídica do IDRH para a realização do certame. O contrato social da empresa ré e as alterações registradas perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul revelam que seu objeto social restringia-se exclusivamente a ‘treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial’ e, de forma secundária, a ‘cursos preparatórios para concursos'”, observou.

A decisão aponta ainda que parte das provas continha questões plagiadas de exames anteriores. Conforme constatado nos autos, sete questões de língua portuguesa foram reproduzidas integralmente, inclusive na mesma ordem, de provas já aplicadas em outros processos seletivos. “O plágio de 28% da prova escrita, incluindo o texto de apoio (‘Bola discrimina negros, diz tese’) e as respectivas alternativas, evidencia que a empresa ré não realizou qualquer atividade de seleção intelectual ou elaboração científica de questões, limitando-se a copiar conteúdos de outras provas”, ressaltou o magistrado.

Também foi verificado que a prova para o cargo de Professor de Informática não continha questões relacionadas aos conhecimentos específicos exigidos pelo edital, restringindo-se a temas pedagógicos gerais. Outro elemento considerado pelo Juízo foi o depoimento prestado pelo diretor da empresa organizadora, que admitiu dificuldades na preparação do concurso e confirmou a reutilização de questões de provas anteriores. Ele também declarou que elaborou pessoalmente algumas questões e que não havia equipe técnica responsável pela elaboração dos exames. “A confissão do diretor da banca, associada à comprovação documental do plágio integral de questões, reforçada pela prova oral, evidencia o absoluto despreparo com que o certame foi conduzido, caracterizando vício de legalidade insanável por ausência de capacidade técnica e moral da instituição organizadora”. A sentença destaca ainda falhas na aplicação das provas e na fiscalização dos locais de exame. Conforme o processo, houve antecipação da data da prova sem a devida publicidade, circunstância admitida pelo próprio diretor da empresa. “As referidas falhas, especialmente a desorganização na aplicação das provas, comprometem de forma indelével a lisura e o equilíbrio do processo de seleção, violando as garantias da isonomia e da segurança jurídica dos candidatos”, considerou o Juiz.

Esquema de fraude e venda de vagas
Além das irregularidades formais, a instrução processual revelou a existência de um suposto esquema de fraude voltado à venda de vagas e favorecimento de candidatos ligados à administração municipal. Segundo a decisão, investigações realizadas na Operação Cobertura, conduzida pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, identificaram a participação do então Prefeito, do Secretário de Administração e do diretor da empresa IDRH. Conforme relatado nos autos, o diretor da banca afirmou que recebeu proposta de R$ 8 mil para garantir a aprovação de candidatos previamente escolhidos. A investigação também apontou que alguns beneficiados pelo esquema teriam obtido classificação final incompatível com o desempenho registrado nas provas.

Para o magistrado, os fatos demonstram comprometimento profundo da legitimidade do certame. “A gravidade das fraudes demonstradas desborda de meras irregularidades formais, caracterizando violação direta, dolosa e substancial dos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia. Um processo seletivo público transformado em balcão de negócios para acomodação de apadrinhados políticos perde completamente sua natureza de concurso público, devendo ser integralmente extirpado do ordenamento jurídico”, afirmou. Ao final, o Juiz ressaltou que, diante da comprovação das fraudes e dos vícios identificados, prevalece o interesse público na anulação do concurso, ainda que existam candidatos que tenham participado de boa-fé. “A boa-fé dos candidatos não envolvidos na fraude, conquanto reconhecida, é insuficiente para convalidar um concurso público nulo, restando-lhes apenas a via indenizatória contra o Município e os organizadores do certame pelos danos materiais e morais eventualmente sofridos”.


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