Um jogador do Colo-Colo de Futebol e Regatas, de Ilhéus, que teve o vínculo encerrado após sofrer uma lesão durante um treinamento, terá direito ao pagamento de uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de remuneração, além de R$ 8 mil por danos morais. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou a sentença de 1º grau ao reconhecer a existência de acidente de trabalho e condenar o clube ao pagamento da indenização referente ao período de estabilidade acidentária. O colegiado também responsabilizou solidariamente a empresa patrocinadora do clube, Port IT Export Brasil Ltda., pelos créditos trabalhistas. Ainda cabe recurso.
O atleta foi contratado para disputar o Campeonato Baiano de 2024 e sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo poucos dias após o início do contrato, durante uma atividade de treinamento. De acordo com o processo, o clube não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não garantiu atendimento adequado e encerrou o vínculo sem observar a estabilidade prevista em casos de acidente de trabalho.
Atividade de risco
Ao analisar o recurso do atleta, a relatora da decisão, desembargadora Cristina Azevedo, destacou que a atividade de jogador de futebol profissional envolve risco inerente à própria prática esportiva. Por isso, nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
O acórdão também reforça que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) determina a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas profissionais, justamente em razão dos riscos da atividade.
Com esse entendimento, os desembargadores da Quarta Turma reconheceram o direito do jogador à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho. Como o contrato já havia terminado, o benefício foi convertido em indenização substitutiva correspondente ao período de 12 meses, abrangendo salários, férias, 13º salário e FGTS.
Responsabilidade da patrocinadora
Outro ponto da decisão foi o reconhecimento da responsabilidade solidária da Port IT Export Brasil Ltda., patrocinadora master do clube.
Embora a empresa sustentasse atuar apenas como patrocinadora, o colegiado concluiu que ela participava diretamente da gestão do futebol profissional. Segundo o processo, a patrocinadora realizava o pagamento direto dos salários dos atletas e também custeava despesas como hospedagem, alimentação, transporte e logística das partidas, além de participar de reuniões com jogadores e comissão técnica.
Para a Turma, a atuação demonstrou envolvimento direto na administração do clube, o que justifica sua responsabilização pelos créditos trabalhistas.
Danos morais
A relatora Cristina Azevedo também condenou o clube e a patrocinadora ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o acórdão, o jogador ficou sem o suporte adequado após a lesão e precisou recorrer a ajuda de familiares e amigos, chegando a realizar uma arrecadação virtual para custear o tratamento médico, situação que evidenciou o dano moral sofrido.
Processo nº: 0000019-51.2025.5.05.0491
21 de julho
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