O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (10/4), a decisão liminar que suspendeu a Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, que tenta retirar não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A suspensão da desocupação da reserva foi determinada na quarta-feira (9/4) pelo ministro Carlos Britto. A decisão do plenário valerá até o julgamento de mérito de uma de ações propostas pelo governo de Roraima com objetivo de evitar a desocupação.
Diante da ameaça de conflito social na região, Carlos Britto se comprometeu a colocar a matéria em votação tão logo uma dessas ações esteja instruída com alegações da Advocacia Geral da União e parecer da Procuradoria Geral da República. O prazo estimado pelo ministro é de 60 dias.
Após a sessão, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que a decisão do STF não significa a saída da polícia do local. “A decisão do Supremo ficou esclarecida hoje no sentido de que está proibida a retirada dos não-índios, mas está autorizada a permanência da Força Nacional de Segurança para garantir que não exista conflito no local”, disse Toffoli em entrevista à Agência Brasil.
O ministro Carlos Britto disse, durante o julgamento, que a área em conflito representa apenas 1% de toda a reserva indígena Raposa Serra do Sol, tendo 99% dela já desocupada. Mas, segundo o governo estadual, a produção dos arrozeiros representa cerca de 6% de toda a economia do estado e sua retirada poderá reduzir a arrecadação do ICMS com o desaquecimento da economia, além de aumento do desemprego.
Os ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes ponderaram que a questão é delicada, porque envolve a retirada de boa parte da autonomia constitucional do estado. Em Roraima, 43% do território é de área indígena. Essas áreas, quando próximas da fronteira, são administradas pela União. Raposa Serra do Sol representa 7,8% do território do estado. Lá moram cerca de 15 mil índios.
Britto relatou que há divergência no estado sobre a desocupação da área. Ele mencionou o caso do general comandante da região militar, que adverte que o Brasil perderá parte de Roraima. A Raposa Serra do Sol fica na divisa com a Venezuela.
Para os ministros, o mais prudente é negar a contra-cautela ajuizada pela União. Pesou também a consideração, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, de que a concessão da contra-cautela tornaria a desocupação irreversível. Ele lembrou que não seria possível, posteriormente, o STF reverter a situação ao estado.
Na sustentação oral, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que a operação de desocupação da área foi preparada durante três meses para evitar maiores conflitos e risco para qualquer pessoa.
Segundo Toffoli, a suspensão da operação agora, justamente no momento de sua finalização, pode causar clamor dos índios. Para o advogado, a situação emergencial demandaria a conclusão imediata da operação.
Os ministros consideraram que a presença da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal na área é legítima, dada a situação peculiar de Roraima. Observaram que, uma vez presentes no local, ambas poderiam cuidar da segurança.
AC 2.014
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro