TRT/AL: Ex-trabalhador de pedreira terá indenização maior após decisão

Relator entendeu que as condições de trabalho eram semelhantes à escravidão


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), por maioria, deu parcial provimento a recurso apresentado por ex-trabalhador de uma pedreira, que requereu aumento do valor da indenização por danos morais, em razão de condições de trabalho análogas à de escravo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou o caso durante todo o processo.

O relator do processo, desembargador Roberto Gouveia, destacou que os depoimentos das testemunhas, inclusive as apresentadas pelos réus, confirmaram as condições precárias de trabalho. Entre os problemas estavam a falta de água encanada, de banheiros, de um local para preparar alimentos e o uso de barracos de lona como alojamento.

O empregado era quebrador de pedras e dormia na própria pedreira em barracas improvisadas com outros trabalhadores, sem qualquer condição de higiene e sem o fornecimento de equipamento de proteção individual. Em operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEIFM), formada pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Federal e Polícia Federal, foram constatadas condições de trabalho análogas à de escravos e 17 trabalhadores foram resgatados, inclusive o autor da ação.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a indenização fixada anteriormente deveria ser maior, devido à gravidade da situação, à violação da dignidade dos trabalhadores e à necessidade de evitar que casos como esse se repitam. “A falha do empregador em prover condições mínimas de dignidade, saúde e segurança no trabalho, conforme exigido pela legislação e pelas normas regulamentadoras, justifica a fixação de uma indenização que não apenas repare o dano, mas que sirva de desestímulo a práticas semelhantes.”

Processo n°: 0000270-54.2024.5.19.0058


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat