TJ/SC: Mulher que se passou por servidora do Judiciário para enganar idosa é condenada

Ré, que dizia ser advogada e assessora do Poder Judiciário, restituirá R$ 86 mil à vítima


Uma mulher que se apresentava falsamente como servidora do Judiciário catarinense foi condenada, pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão/SC, pelo crime de estelionato praticado contra uma idosa. A senhora foi enganada pela ré, que se colocou à disposição para auxiliar em um processo, mas ao final se apropriou de mais de R$ 86 mil da vítima. O crime aconteceu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, quando a idosa realizou 20 transferências bancárias para pagamento de supostas taxas de cartório, honorários advocatícios, custas processuais e impostos.

Segundo a denúncia, a ré teria conhecido a vítima, com 62 anos à época dos fatos, e dito que era advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça, e que a ajudaria em um processo de usucapião de um terreno. Ela teria feito a idosa assinar uma falsa procuração de advogado, que também seria vinculado ao Judiciário, garantindo que era seu sócio e que a vinculação deles faria com que a ação judicial tramitasse com maior rapidez. A acusada fazia uso de crachá e vestimenta institucional falsos, teria produzido comprovantes falsos e encenado tanto reuniões virtuais como o uso de sistemas oficiais.

Após realizar diversos pagamentos ao longo dos meses, que alcançaram R$ 86.904,29, a vítima passou a desconfiar da conduta da ré e resolveu buscar o nome da acusada na internet, além de ir até Florianópolis, onde o processo teria sido ajuizado, para mais informações. Foi quando a idosa constatou não haver processo de usucapião em seu nome, além de descobrir inúmeros registros contra a denunciada pela prática de estelionato e que o advogado mencionado na procuração também desconhecia a ré.

A defesa da acusada requereu a instauração de um incidente de insanidade mental, porém o laudo pericial, após anamnese, exame psíquico e análise dos registros clínicos, concluiu que a ré, ao tempo dos fatos, “não apresentava qualquer condição incapacitante do entendimento do caráter ilícito da conduta ou da autodeterminação, tampouco desenvolvimento mental incompleto ou retardado”.

A decisão pontua que “a sofisticação do ardil, com construção de identidade profissional falsa, uso indevido de nome de terceiro, produção de documentos com aparência de autenticidade e prolongamento da fraude por vários meses, com sucessivas exigências pecuniárias, evidencia a vontade livre e consciente de induzir e manter a vítima em erro para dela obter vantagem indevida”.

A ré foi condenada ao pagamento de danos materiais em R$ 86.904,29, acrescidos de juros e correção monetária; pelo crime de estelionato contra idoso, à pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de 10 salários mínimos em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Processo nº: 5003624-92.2023.8.24.0075


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