O direito à água potável e ao saneamento como um direito humano fundamental, portanto a omissão estatal afeta a saúde pública e o desenvolvimento social
A 2ª Câmara Cível manteve a multa diária imposta a prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC pelo descumprimento do prazo de conclusão das obras de saneamento no bairro Alumínio. A decisão foi publicada na edição n.° 8.053 do Diário da Justiça (pág. 3), desta sexta-feira, 10.
A Ação Civil Pública transitou em julgado no ano de 2019. A decisão havia determinado a apresentação de cronograma detalhado para a realização de obras complementares de saneamento, no prazo de 30 dias, bem como a conclusão das intervenções em 60 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
O Bairro do Alumínio fica localizado em uma área próxima a outras regiões centrais e tradicionais da cidade, como a região da Cobal, do Colégio e do Morro da Glória. Cruzeiro do Sul possui relevo acidentado e o bairro Alumínio acompanha essa característica da cidade, alternando ladeiras e baixadas. Em razão disso, a infraestrutura e o saneamento são desafios estruturais, principalmente sobre o abastecimento de água, esgoto sanitário e a drenagem pluvial.
No recurso, a prefeitura alegou a impossibilidade material de cumprimento da ordem judicial nos prazos estipulados. Contudo, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, reforçou que a multa tem por finalidade compelir ao cumprimento da obrigação: “A cominação de multa diária é medida coercitiva plenamente cabível e compatível com o ordenamento jurídico”, concluiu. O seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelo colegiado.
Processo nº: 1000662-35.2026.8.01.0000
13 de julho
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