A Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS determinou, no dia 25 de junho, o afastamento dos sócios e procuradores de uma empresa da Serra gaúcha da condução de suas atividades durante o processo de recuperação judicial. A Administradora Judicial foi nomeada provisoriamente como gestora até a deliberação dos credores sobre o plano de recuperação judicial ou até o encerramento do prazo legal para apresentação de objeções. A decisão também prorrogou o stay period, período de suspensão das ações e execuções contra a empresa durante a recuperação judicial, por mais 60 dias ou até a realização da Assembleia-Geral de Credores, o que ocorrer primeiro.
A medida foi adotada após a análise dos relatórios apresentados pela Administração Judicial, que apontaram indícios de ausência de atividade empresarial significativa, movimentações financeiras sem relação aparente com a atividade da empresa e resistência na apresentação de documentos solicitados para fiscalização do processo.
Além do afastamento, foi determinado que nenhum pagamento ou transferência de recursos seja realizado sem autorização da Administradora Judicial, que passa a responder provisoriamente pela gestão da empresa.
Entenda o caso
A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial para reorganizar suas atividades e negociar o pagamento das dívidas com os credores. Durante o acompanhamento do processo, a Administração Judicial informou que a empresa registrou receita reduzida no primeiro trimestre de 2026, incompatível com seus custos operacionais, e apontou indícios de comercialização de produtos com prejuízo antes do pedido de recuperação judicial.
Os relatórios também indicaram que, após receber cerca de R$ 24,1 milhões em restituições tributárias, a empresa realizou pagamentos sem relação aparente com sua atividade empresarial, incluindo despesas com consultorias e pagamentos a credores não relacionados no processo. Além disso, deixou de apresentar documentos requisitados pela Administração Judicial para fiscalização da recuperação judicial.
Conforme a decisão, estão presentes as hipóteses previstas na Lei nº 11.101/2005 para determinar o afastamento dos administradores e a nomeação provisória da Administradora Judicial para conduzir a empresa durante o andamento da recuperação judicial.
6 de julho
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