Presença de animais na pista de rolamento causou acidente
Uma concessionária de rodovias deverá indenizar dois cidadãos em aproximadamente R$ 60 mil, por danos materiais. O carro deles se chocou com três vacas que invadiram a pista de rolamento sob responsabilidade da empresa. A decisão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado, mantém sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva/MG.
Os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida mantiveram, por unanimidade, a condenação da companhia ao pagamento de R$ 60.049, o valor mais baixo apresentado como orçamento para o conserto do veículo.
O acidente ocorreu em junho de 2025, na rodovia BR-135. Os passageiros afirmaram que o trecho não contava com barreiras de proteção e vigilância adequadas que impedissem a entrada dos animais, o que caracterizava negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança.
A empresa alegou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos era de terceiros ou do poder público, e evitar a invasão da pista estava fora de seu controle. A concessionária sustentou, ainda, que as vítimas juntaram documentos aos autos de forma tardia.
O relator na 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, juiz Evandro Melo, afirmou que os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da informalidade, da simplicidade e da instrumentalidade das formas, de forma que é permitido acrescentar documentos no curso da ação sempre que isso não acarretar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
O magistrado também considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que o animal seja propriedade de terceiros, pois ela deve garantir o tráfego seguro pela área pela qual responde.
Para o juiz, houve falha na prestação do serviço:
“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão.”
Além disso, o relator ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada:
“Quanto aos danos materiais, estes restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo, tendo o juízo de origem, com acerto, adotado o menor orçamento apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
Processo nº: 5003463-26.2025.8.13.0073
30 de junho
30 de junho
30 de junho
30 de junho