A Vara Regional do Meio Ambiente revogou parcialmente a tutela de urgência no caso que envolve a perfuração de poços artesianos realizada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), na região de Águas Claras/RS, em Viamão. A decisão da Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner autoriza, exclusivamente, a continuidade das obras necessárias à conclusão da adutora e das estruturas indispensáveis à futura operação do sistema. No entanto, estabelece que está vedado, por enquanto, o início da captação e distribuição de água dos poços sem prévia autorização judicial.
Conforme a decisão, proferida nesta segunda-feira (22/6), o começo da operação fica condicionado à adoção de medidas de transparência, como a criação de site com dados de monitoramento e qualidade da água, além de levantamentos sobre poços irregulares e sistemas de esgotamento sanitário na região, apoio técnico ao Município para regularização de poços e apresentação de plano de combate ao desperdício de água, contendo cronograma e metodologia de acompanhamento.
A magistrada explica que a medida busca construir uma solução intermediária, proporcional e fiscalizável, capaz de permitir o término da infraestrutura necessária ao abastecimento público, sem afastar o controle judicial sobre os riscos ambientais e sociais envolvidos. “A manutenção integral da liminar, após a perfuração dos poços, tende a impedir a conclusão da adutora e, por consequência, inviabilizar o próprio acompanhamento da operação do sistema, que se mostra necessário para a adequada compreensão dos riscos. De outro lado, a revogação pura e simples da medida também não se apresenta adequada, pois subsistem preocupações legítimas”, afirma.
Realidade local
A audiência e a visita técnica realizadas ao longo do processo foram citadas pela Juíza como essenciais para reavaliar o quadro sem desconsiderar os riscos apontados pelas autoras, pelo Ministério Público e pelos técnicos ouvidos. “Os seis poços já foram perfurados, de modo que o impacto imediato no local já se consumou. A controvérsia, neste momento, desloca-se para outra dimensão: a conclusão da adutora, a futura operação do sistema, a forma de acompanhamento da captação, a transparência das informações, a compreensão dos efeitos reais da exploração hídrica e a adoção de medidas destinadas a evitar agravamento de riscos já existentes na região”, indica.
Portanto, segundo a magistrada, a discussão deve voltar-se à realidade em que o empreendimento será inserido, considerando a informação de que há grande número de poços clandestinos na localidade. “A atuação judicial deve buscar sanear a situação existente, evitando que a implantação do sistema público conviva com um quadro desordenado de captação subterrânea”, acrescenta ela. A Juíza ainda menciona que o levantamento das residências que possuem ou não estrutura adequada de esgotamento sanitário é fundamental para compreender os riscos de contaminação da água. “A eventual contaminação do aquífero não decorre apenas da captação de água, mas também das condições sanitárias existentes no território”, conclui.
Providências
A decisão determina que, antes de requerer autorização judicial para o início da operação da adutora, a Corsan deverá comprovar o cumprimento das seguintes providências:
– elaboração e disponibilização de site ou hotsite público, com informações acessíveis à população, em linguagem clara e compreensível, contendo dados de monitoramento dos poços, informações sobre qualidade da água, relatórios interpretativos, histórico dos dados coletados e explicação simplificada sobre o funcionamento do sistema;
– levantamento dos poços clandestinos, irregulares ou sem outorga existentes na região impactada, com encaminhamento das informações aos órgãos competentes, especialmente ao DRHS/SEMA, para adoção das providências cabíveis;
– levantamento das residências da região que possuem e das que não possuem solução adequada de esgotamento sanitário, indicando, quando possível, a modalidade de esgotamento existente e os riscos potenciais de contaminação;
– prestação de auxílio técnico ao Município de Viamão/RS para a regularização dos poços municipais eventualmente irregulares ou sem outorga, sem prejuízo das atribuições próprias do ente municipal e dos órgãos estaduais competentes; e
– apresentação de Plano de Combate ao Desperdício de Água para a região de Viamão/RS, com medidas concretas, cronograma, metodologia de acompanhamento e indicadores mínimos de avaliação.
25 de junho
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