Por unanimidade, Tribunal negou argumento de inconstitucionalidade, mas recomendou ampliação do debate em nova regulação da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que afasta os limites de emissão de poluentes atmosféricos para as plataformas de petróleo totalmente eletrificadas que estejam além do mar territorial brasileiro, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 megawatts (MW). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467, na sessão plenária virtual concluída em 15/6.
A norma objeto do debate é a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ela alterou regras da Resolução 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a norma afrontaria o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a exigência de estudo de impacto prévio para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação nos autos, afirmou que os parâmetros até então vigentes eram incompatíveis com os avanços tecnológicos de geração de energia em águas profundas e com os novos padrões de emissão de poluentes de fontes fixas estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Soluções tecnológicas mais eficientes
No voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a necessidade de compreender as peculiaridades das atividades exercidas pelas plataformas totalmente eletrificadas. Ela citou informações trazidas pela Petrobras, admitida no processo como amicus curiae, segundo as quais a norma permitiu a adoção de soluções tecnológicas mais eficientes nas emissões e dar seguimento à transição para uma produção de baixo carbono. Além disso, a estatal comprovou a significativa diminuição das emissões de CO₂ por barril de petróleo produzido, a partir da utilização de tecnologias mais avançadas.
Para a ministra, a PGR conseguiu demonstrar a insuficiência dos debates e estudos para a aprovação da resolução de 2021, mas não comprovou prejuízo concreto ao direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável ou à saúde. “A edição do ato objetivou incentivar a utilização de plataformas totalmente eletrificadas, que geram 20% menos poluentes do que as comuns”, afirmou.
A relatora observou, ainda, que a invalidação das regras acarretaria prejuízos bilionários para a Petrobras e para todos os outros operadores do setor, decorrentes do pagamento de multas pela rescisão dos contratos já assinados, da indenização das partes contratadas, além do atraso no início das operações programadas.
Ajustes necessários
Em seu voto, contudo, a ministra recomendou que o Conama, no processo de aperfeiçoamento da Resolução 501/2021, amplie o debate público sobre a matéria, com a produção de novos pareceres técnicos e a participação de órgãos de fiscalização e proteção ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público, a fim de dar “maior transparência e melhor informação dos fundamentos a serem divulgados para toda a sociedade”.
24 de junho
24 de junho
24 de junho