TJ/DFT amplia pensão para filha com síndrome de Down

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de Rogério Sousa Mendes ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos de um homem. A indenização decorre do homicídio cometido pelo réu contra o pai dos autores, fato já reconhecido na esfera penal. O colegiado também determinou a ampliação da pensão para uma das filhas, que possui síndrome de Down, até a expectativa média de vida do brasileiro.

O caso trata de ação de indenização proposta pelos filhos da vítima. A sentença havia condenado o réu ao pagamento de danos morais, despesas materiais e pensão mensal equivalente a 2/3 de dois salários-mínimos, dividida entre os filhos, até que completassem 25 anos. As partes recorreram e os autores pediram aumento da indenização e a extensão da pensão para a filha com deficiência, enquanto o réu solicitou a exclusão ou a redução dos valores.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que não é possível rediscutir a existência do crime nem a autoria, pois essas questões já foram definidas de forma definitiva na esfera penal. Assim, coube ao Judiciário avaliar apenas os efeitos civis da conduta, como os danos causados à família. Para o colegiado, ficaram comprovados o ato ilícito, o dano e a relação direta entre a conduta do réu e os prejuízos suportados pelos autores, o que mantém o dever de indenizar.

Em relação aos danos morais, os desembargadores entenderam que o valor fixado na sentença é adequado, pois considera a gravidade do fato e as consequências para os filhos, que perderam o pai ainda na infância. O colegiado também ressaltou que a indenização determinada no processo penal corresponde a um valor mínimo, o que permite a complementação na esfera cível, sem caracterizar pagamento em duplicidade.

Quanto ao pensionamento, a Turma manteve o valor fixado, por entender que atende às necessidades dos filhos e está de acordo com a renda comprovada da vítima. No entanto, fez uma ressalva para uma das autoras, que possui síndrome de Down. Nesses casos, segundo o entendimento aplicado, a dependência econômica pode ser permanente. Por isso, o colegiado decidiu estender o pagamento da pensão para essa filha até a expectativa média de vida da população brasileira.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0706408-38.2021.8.07.0008


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