O Tribunal Pleno do TJRN garantiu a posse de um candidato aprovado em processo seletivo para técnico de laboratório, após ter a nomeação negada pela Secretaria Estadual de Saúde. O candidato teve a investidura indeferida com base na exigência de diploma técnico na área, mesmo já possuindo formação superior em Biomedicina. Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a exigência é injustificada e contraria princípios da administração pública, como razoabilidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
Conforme os desembargadores, o ato é um formalismo “sem razão” e que não contribui para o interesse público. “Pelo contrário, afasta um profissional mais qualificado do serviço público”, reforça o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, ao ressaltar que, em análise da questão, o STJ considerou “excesso de formalismo” a exigência de curso técnico para os candidatos a cargos públicos que detenham nível superior na respectiva área (Tema 1094).
“Assim, resta claro superar o Biomédico os conhecimentos técnicos exigidos para o cargo postulado, denotando conhecimentos teóricos e técnicos mais profundos na área, atraindo, assim, o precedente jurisprudencial citado na peça inicial”, acrescenta o relator.
Conforme o Tema do STJ, o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
9 de outubro
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